IRPF 2026: veja como declarar ganhos obtidos com bets
Contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas ou plataformas de jogos on-line precisam informar esses rendimentos na declaração do Imposto de Renda 2026. Com a popularização das bets, especialistas alertam para a importância de seguir corretamente as exigências da Receita Federal para evitar inconsistências fiscais ou problemas futuros com o Fisco.
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A Receita Federal estabelece, desde o ano passado, que os contribuintes devem declarar todos os ganhos em apostas on-line no IR. Fezinhas bem-sucedidas são rendas tributáveis.
Neste ano, a Receita Federal incluiu novos campos na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para que o contribuinte informe os ganhos obtidos com as bets, o sistema passou a contar com um campo específico para informar rendimentos vindos de apostas.
Segundo a Receita, os ganhos obtidos em bets são tributáveis, e o imposto incide sobre o prêmio líquido anual, a diferença entre os prêmios recebidos e as apostas feitas, quando pagos por empresas que operam legalmente e fazem a retenção do imposto. Nesse caso, o contribuinte deve informar os valores na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no campo 13 - Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa.
— Os ganhos com apostas esportivas são classificados como tributação exclusiva definitiva. Isso significa que os 15% de imposto retidos no Comprova Bet já correspondem ao valor final a ser pago. Não haverá possibilidade de restituição, nem a renda relacionada a apostas gerará mais imposto. O contribuinte apenas declara essa renda na ficha de tributação exclusiva definitiva do IRPF — explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Murillo Torelli.
Imposto só incide acima de limite
A tributação só ocorre quando o ganho ultrapassa R$ 28.467,20 no ano. Sobre o valor que exceder esse limite, é aplicada uma alíquota de 15%. Para fins de comprovação, o apostador deve utilizar o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa, chamado de ComprovaBet, documento que consolida as informações relativas aos resultados obtidos no ano anterior, fornecido pelas plataformas até o último dia útil de fevereiro.
O contribuinte acessa a plataforma com sua conta Gov.br (nível ouro ou prata) e informa todas as operações realizadas com apostas esportivas. O próprio programa calcula se há imposto a ser pago. O ComprovaBet gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o contribuinte, caso ele tenha obtido ganho. O professor de contabilidade orienta que, caso o contribuinte queira descrever as bets que ele ganhou, isso tornará a informação mais clara caso ele passe por uma fiscalização.
— É importante ressaltar que o prazo para o ComprovaBet e o pagamento do DARF é até o último dia de abril, enquanto a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai até maio. Há um desencontro de datas, pois a informação gerada no Comprova Bet deve ser incluída na declaração do IRPF — pontua Torelli.
Só prêmios do ano passado
O prazo para pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos com bets termina no dia 30 de abril. Segundo o advogado tributarista e contador, Gabriel Vieira, a data exige atenção dos contribuintes que tiveram lucro ao longo de 2025, especialmente porque o pagamento do imposto ocorre antes da entrega da declaração anual, que vai até o dia 29 de maio.
— Não confunda com a declaração anual. Até o dia 30 de abril, o contribuinte deve quitar o imposto apurado sobre os ganhos líquidos do ano anterior que não tiveram retenção na fonte. É o momento de emitir e pagar o DARF. Quem deixa para resolver isso apenas na declaração de maio já entra em campo perdendo, pois o prazo de pagamento é antecipado. O fisco não tributa o seu capital, mas sim a sua vitória. O cálculo incide sobre o lucro líquido. O imposto incide apenas na nova riqueza que você gerou na plataforma — explica Vieira.
O não pagamento dentro do prazo pode trazer consequências financeiras e administrativas. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além da incidência da taxa Selic.
Os valores mantidos em contas nas plataformas de apostas também devem ser declarados, se superiores a R$5,00. O contribuinte deve inserir os valores na ficha “Bens e direitos”, no grupo 06 - Depósitos à vista e Numerário e, depois, no código 02 - Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa. O contribuinte deve indicar o CNPJ do operador e descrever o saldo que possuía em conta da plataforma entre 31 de dezembro de 2024 e 31 dezembro de 2025.
Torelli destaca que, em relação às plataformas estrangeiras, algumas estão registradas e outras não. Por isso, é responsabilidade do contribuinte informar as operações no Comprova Bet. Já quando os ganhos vêm de empresas que não fazem retenção automática, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto também é do próprio contribuinte. Nessa situação, os valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior.
O que ocorre se o apostador não declarar os ganhos?
A omissão de rendimentos pode levar à malha fina e à aplicação de multas, que podem chegar a 150% do imposto devido em casos de fraude. Além disso, há a incidência de juros com base na taxa Selic.
Caso o contribuinte tenha que pagar o imposto sobre os ganhos além da margem de isenção (R$28.467,20 no ano), ele deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e pagar até o último dia útil de abril.
O apostador também poderá solicitar o parcelamento do imposto pelo portal e-CAC. O valor pode ser dividido em até 60 parcelas, com mínimo de R$ 200 por prestação, sendo necessário pagar o primeiro Darf para efetivar a adesão.
Com objetivo de auxiliar os contribuintes a apurar corretamente a base de cálculo e o imposto devido, a Receita Federal disponibilizou uma ferramenta própria para realizar o cálculo do IR de prêmios em bets e em competições virtuais. Para calcular, o contribuinte deve utilizar as informações constantes no ComprovaBet.
E ganhos com loterias?
Os prêmios recebidos por loteria seguem a mesma lógica das Bets, o IR é retido na fonte. A diferença é que a alíquota é maior, de 30%. O valor recebido deve ser lançado na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração.
Quanto às loterias federais, como as da Caixa Econômica Federal, o pagamento dos prêmios já é realizado com desconto do imposto.
— Se o prêmio anunciado for de um milhão de reais, esse é o valor líquido recebido, já descontado o imposto. O ganhador declara o valor líquido recebido, sujeito à tributação exclusiva. A alíquota para as loterias federais pode chegar a 30% — explica o professor.
