Irmão vende sua parte do sítio herdado a um estranho e os outros herdeiros descobrem que o Código Civil lhes dava preferência na compra, com prazo de 180 dias para reclamar

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Fonte da notícia: O Antogonista O Antogonista

Um irmão vendeu sua parte de um sítio herdado a um estranho, mas os demais herdeiros descobriram que tinham preferência para comprar a cota pelo mesmo preço Um irmão vendeu sua parte de um sítio herdado a um estranho, mas os demais herdeiros descobriram que tinham preferência para comprar a cota pelo mesmo preço.

O Código Civil no seu art. 504 garante esse direito, desde que a ação e o depósito do valor ocorram em até 180 dias.

Antes da partilha, os irmãos são coproprietários da herança. Por isso, um deles não pode vender sua quota a um estranho sem oferecer aos outros herdeiros a chance de adquiri-la nas mesmas condições.

O direito vale para sítios, terrenos, casas e outros bens que ainda não foram divididos entre os herdeiros. A regra busca preservar o patrimônio dentro da família e evitar a entrada de terceiros sem o consentimento dos coerdeiros.

A preferência é chamada de “tanto por tanto”. Isso significa que o herdeiro precisa pagar exatamente o mesmo valor e aceitar as mesmas condições oferecidas ao comprador externo.

Para exercer o direito, o coerdeiro deve cumprir requisitos específicos. O prazo de 180 dias é decisivo e pode definir se a venda ao estranho permanece ou é desfeita.

Ele começa quando o herdeiro toma ciência inequívoca da transmissão da cota, não apenas na data da assinatura da escritura. A ausência de notificação não elimina automaticamente o negócio.

Ela abre a possibilidade de o herdeiro preterido acionar a Justiça, depositar o preço e requerer a quota vendida ao estranho. A primeira providência é reunir provas da data em que os herdeiros descobriram o negócio.

Matrícula atualizada, documentos do inventário, mensagens, intimações e registros podem comprovar que o prazo de 180 dias ainda não terminou. Depois, é fundamental procurar um advogado com urgência.

A ação normalmente envolve o irmão vendedor e o terceiro comprador, com pedido de adjudicação da fração e desconstituição do registro em favor dos herdeiros. Se os herdeiros não depositarem o valor ou não ajuizarem a ação dentro dos 180 dias, a venda ao estranho tende a prevalecer.

O direito de preferência é extinto pela decadência. Se mais de um herdeiro quiser comprar a parte, a quota é dividida entre eles na proporção de suas respectivas participações na herança.

A comunicação prévia entre os irmãos pode evitar disputas judiciais e preservar o patrimônio familiar.

Publicação Original O Antogonista oantagonista.com.br
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