IR 2026: saiba situações em que não será possível usar o serviço 'Meu Imposto de Renda'

 

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A Receita Federal informou nesta segunda-feira que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 começa em 23 de março e termina às 23h59 de 29 de maio. A declaração é referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025.

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Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto devido.

A declaração deve ser enviada pela internet, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no portal gov.br e em aplicativo para celular.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, por meio:

do Programa Gerador da Declaração - PGD relativo ao exercício de 2026;

do serviço "Meu Imposto de Renda".

Porém, em alguns casos, é obrigatório o uso do programa gerador. Isso ocorrerá nas seguintes situações:

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Ter auferido os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: a) ganhos de capital na alienação de bens e direitos; b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior; c) ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior, inclusive por meio de devolução de capital; d) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo valor exceda US$ 5.000,00 no ano-calendário; ou ganhos de capital decorrentes de depósitos não remunerados em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior que:

Tenham sido transferidos para o país; ou

Estejam depositados em instituição financeira não reconhecida ou não autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada;

Ter auferido os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis: relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural; relativos à recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais; correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969; ou

Ter-se sujeitado ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável.

Datas do Imposto de Renda 2026

Dia 20/03

Liberação do programa (PGD) para download e preenchimento, mas sem transmissão

Dia 23/03

Início da recepção das declarações, às 8h com a pré-preenchida

Dia 27/03

Início do processamento e liberação do extrato

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Dia 10/05

Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota

Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026

Dia 29/05

Último dia de entrega das declarações

Primeiro lote de restituição das declarações 2026

Vencimento da primeira, cota única e DARF de destinação.

Vencimento das cotas

Única ou 1ª = 29/05

2ª cota = 30/06

3ª cota = 31/07

4ª cota = 31/08

5ª cota = 30/09

6ª cota = 30/10

7ª cota = 30/11

8ª cota = 30/12

Datas das restituições

As restituições serão pagas em quatro lotes:

1º lote: 29 de maio de 2026

2º lote: 30 de junho de 2026

3º lote: 31 de julho de 2026

4º lote: 28 de agosto de 2026

O pagamento segue a ordem de entrega da declaração, com prioridade para alguns grupos, como idosos, pessoas com doença grave e professores. Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix também terão preferência.

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Quem precisa declarar

Devem apresentar a declaração em 2026:

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. No ano passado, foi R$ 33.888,00.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00. No ano passado, foi R$ 169.440,00.

Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Tira dúvidas

Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.

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