IR 2026: como pagar menos Imposto de Renda ou aumentar a restituição? Veja dicas

 

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O período para a declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e segue até o dia 29 de maio. Com a divulgação de novas regras válidas para este ano, você sabia que é possível diminuir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição por meio de diversas iniciativas?

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Regras para 2026: confira quem deve declarar o IR 2026

A inclusão de dependentes, como filhos, além de despesas com educação e gastos médicos, podem ser uma saída para que um eventual valor devido seja reduzido.

Além disso, quem possui previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode reduzir em até 12% a base de cálculo do que é devido em tributos à Receita. Se você não tiver IR a pagar, pode ser que sua restituição aumente ao lançar esse tipo de plano na declaração.

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E fazer o bem também pode contribuir para uma diminuição do IR 2026. É que com doações realizadas para entidades específicas ao longo do ano podem ser deduzidas do valor pago.

Abaixo, veja um guia completo das possibilidades de redução do imposto devido na declaração de Imposto de Renda:


Como declarar?

O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, dia 20, segundo o órgão.

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A previsão do governo é receber 44 milhões de declarações. Entre as novidades está a mudança na renda tributável exigida para a declaração, um número menor de lotes de restituição e um lote extra, voltado para pessoas que não declararam IR mas que teriam direito a restituição se tivessem declarado.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. No ano passado, foi R$ 33.888,00.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00. No ano passado, foi R$ 169.440,00.

Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

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