IR 2026: autônomos e motoristas e entregadores de aplicativos devem declarar seus ganhos?
Com o avanço do trabalho por conta própria e das plataformas digitais, os profissionais autônomos, informais e freelancers também precisam declarar o Imposto de Renda (IR), desde que se enquadrem nos critérios de renda ou em outras situações previstas pela Receita Federal.
Diferente dos trabalhadores com carteira assinada, motoristas e entregadores de aplicativos e outros profissionais autônomos não têm o imposto retido na fonte e são responsáveis por declarar o IR por conta própria.
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Os trabalhadores autônomos representam 26,1 milhões de pessoas. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), divulgados em março pelo IBGE, a taxa de informalidade no país é de 37,5% da população ocupada.
— Esses profissionais somente estarão obrigados a entregar a declaração caso se enquadrem em algumas das hipóteses previstas na legislação, tais como, se em 2025 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 35.584,00, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00, obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto, dentre outras exigências. Lembrando que os rendimentos recebidos de pessoas físicas estão sujeitos ao recolhimento mensal e obrigatório pelo Carnê-Leão — explica o especialista em Imposto de Renda da consultoria IOB, David Soares.
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Na retenção automática, a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto cabe à empresa (Pessoa Jurídica) que contratou os serviços do profissional autônomo (Pessoa Física), ou seja, o profissional recebe a remuneração já descontada do Imposto de Renda na Fonte.
Já no caso dos trabalhadores autônomos e de aplicativos, como entregadores, a lógica é diferente. Esses profissionais são considerados prestadores de serviço e devem apurar seus rendimentos mensalmente por meio do Carnê-leão. Isso porque o pagamento não vem diretamente de uma empresa empregadora, mas sim do cliente, enquanto a plataforma atua apenas como intermediária.
— Não é o fato de ser autônomo, por si só, que obriga a entrega da declaração, mas sim o enquadramento nos critérios legais de obrigatoriedade. No caso dos entregadores e motoristas de aplicativo, as plataformas costumam disponibilizar demonstrativos, resumos fiscais ou relatórios de ganhos, mas é importante fazer uma distinção técnica: nem sempre esse documento terá o mesmo formato de um informe de rendimentos tradicional de empregado CLT — explica o advogado tributarista e sócio do RCA Advogados, Leonardo Roesler.
Uber oferece 'resumo fiscal'
A Uber, por exemplo, informa que o motorista parceiro pode acessar o “Resumo Fiscal” pelo Portal do Parceiro ou pelo aplicativo Uber Driver, em “Conta”, “Informações fiscais” e “Resumos fiscais”. Roesler pontua que, em relação à 99, há materiais da própria empresa indicando a disponibilização de informes pelo aplicativo, no ambiente da 99Pay, mas o trabalhador deve conferir no próprio aplicativo, nos extratos, nos repasses e nos relatórios financeiros disponíveis.
De acordo com o advogado tributarista e sócio do Grupo GSV, Gabriel Santana Vieira, os documentos de resumo de ganhos ou informe financeiro dentro do próprio aplicativo ou portal do parceiro geralmente não são informes de rendimentos oficiais como os de empresas tradicionais, mas sim relatórios que servem de base para o trabalhador preencher o Carnê-Leão ou a Declaração de Ajuste Anual.
Carnê-Leão
No Carnê-Leão, o profissional recebe o dinheiro todo, não há retenção do Imposto de Renda. Nesse caso, cabe ao próprio profissional calcular o imposto devido com base na tabela progressiva mensal, preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código da Receita (0190) e pagar o IR até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos.
Para calcular o imposto mensal, os profissionais devem utilizar o aplicativo Carnê-Leão Web, disponível no site da Receita Federal. Ao utilizar o aplicativo, os dados informados mês a mês ficarão armazenados no banco de dados do órgão, e serão exportados automaticamente para o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida.
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— É importante que esses profissionais fiquem atentos para não esquecerem de pagar o imposto mensal, haja vista que os encargos moratórios são pesados. O não pagamento do Carnê-Leão sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%) e de juros correspondente à taxa Selic acumulada mensalmente a partir do mês seguinte ao do vencimento do imposto, mais 1% no mês do pagamento. É bom lembrar que, em 2025, somente estavam sujeitos ao IR os rendimentos superiores R$2.259.20, nos meses de janeiro a abril, e R$2.428,80, nos meses de maio a dezembro — explica Soares.
Roesler acrescenta que o Carnê Leão não cria, por si só, direitos trabalhistas ou previdenciários. Ele é uma obrigação fiscal e serve para manter a regularidade tributária, organizar a declaração anual, reduzir risco de malha fina e formar histórico de renda. Para fins previdenciários, o caminho adequado é a contribuição ao INSS como contribuinte individual ou a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), quando juridicamente possível.
— A manutenção rigorosa de um Livro Caixa é a recomendação central para o trabalhador autônomo, pois permite a dedução de despesas essenciais à atividade, como combustível, manutenção e internet, reduzindo legalmente a base de cálculo do imposto e o valor a ser pago; paralelamente, para assegurar direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença, é indispensável o recolhimento do INSS via Guia da Previdência Social (GPS), utilizando as alíquotas de 20% ou 11% no plano simplificado — orienta Vieira.
E se o trabalhador exerceu outras atividades?
Soares pontua que, se o profissional exerceu outras atividades remuneradas em 2025, como um emprego formal ou trabalhos extras, a informação na declaração vai depender da natureza desses rendimentos:
Os rendimentos decorrentes de emprego normal e os relativos a serviços extras prestados na condição de autônomo para pessoas jurídicas, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme informações constantes do comprovante de rendimentos fornecidos pelo empregador ou pela pessoa jurídica tomadora do serviço;
Os rendimentos recebidos das plataformas digitais e os decorrentes de serviços prestados para Pessoas Físicas devem ser informados, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
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O especialista em Imposto de Renda recomenda que os trabalhadores de aplicativos mantenham um controle rigoroso dos ganhos ao longo do ano, registrando receitas e despesas. Isso facilita o preenchimento correto da declaração e evita problemas com a malha fina, já que a Receita cruza dados e pode identificar inconsistências.
E quem é MEI?
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que tiverem faturado acima do limite de isenção (R$35.584,00) no ano passado, devem prestar contas à Receita. É necessário que quem é MEI preencha todo mês o Relatório Mensal de Receitas Brutas, disponibilizado no Portal do Empreendedor, além da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), mesmo que não tenha faturado nada em 2025.
Na DASN, o empreendedor deve informar a receita bruta do seu negócio e os impostos pagos ao longo do ano, para confirmar que seu faturamento não ultrapassou o limite de R$81 mil, necessário para permanecer como MEI. Acima desse valor, o empreendedor passa a atuar como Microempresa (ME).
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Além de informar os rendimentos obtidos, o empreendedor deve informar na declaração que é sócio do MEI. Vá na ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. O MEI se enquadra no grupo 03 (Participações Societárias) e no código 02 (Quotas ou quinhões de capital).
— Quem possui MEI precisa separar 2 dimensões, a pessoa jurídica e a pessoa física. No CNPJ, o MEI entrega a DASN SIMEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, e paga mensalmente o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI). Na pessoa física, o titular declara o que efetivamente recebeu da empresa como rendimento. Parte do lucro do MEI pode ser considerada isenta, observados os percentuais legais de presunção aplicáveis à atividade, salvo se houver escrituração contábil demonstrando lucro superior. Já valores pagos como pró labore, aluguel ou remuneração por serviços prestados não são considerados isentos e devem ser tratados como rendimentos tributáveis — orienta Roesler.
Soares pontua que, caso a pessoa não tenha aberto um CNPJ ou preenchido o Carnê-Leão ao longo de 2025, ela ainda precisa informar seus ganhos no Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita. O trabalhador deverá reunir todos os valores que recebeu ao longo do ano, independentemente do meio de pagamento, como PIX, dinheiro ou transferência bancária, e informá-los nos seus respectivos campos da declaração. O próprio programa da Receita Federal calcula o imposto devido sobre os rendimentos declarados. Caso haja imposto a pagar, será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para quitação.
Tira dúvidas
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br. Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.
(*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira)
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