IPVA: PEC propõe cobrança do imposto com base no peso do veículo. Entenda
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em análise na Câmara dos Deputados altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Hoje, o imposto é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo, estimado pela Tabela Fipe, e as alíquotas variam entre 1% e 4%. Pela proposta, o cálculo passaria a considerar apenas o peso do veículo.
O texto também estabelece que a cobrança do imposto não poderá exceder 1% do valor de venda do veículo. Além disso, autoriza os estados a conceder descontos para veículos menos poluentes.
Para os autores da PEC, o modelo atual configura um imposto patrimonial permanente sobre um bem móvel que se desvaloriza continuamente, sem relação direta com o impacto efetivo que o veículo gera sobre a infraestrutura viária ou o espaço urbano. Na justificativa, são citados exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos e funcionais, e não o preço do automóvel.
A proposta é apoiada por 204 deputados e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará sua admissibilidade. Se aprovada, seguirá para uma comissão especial e, depois, para votação no Plenário.
Limites de despesas
Além da mudança na tributação, a proposta estabelece novos limites para despesas da máquina pública. No caso da publicidade institucional, o texto fixa um teto de 0,1% da Receita Corrente Líquida e proíbe ações de caráter promocional ou pessoal. Isso vale para todos os poderes e o Ministério Público, abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios.
A proposta também estabelece que a despesa total com o Poder Legislativo e os tribunais de contas não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo.
Em caso de descumprimento, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que retorne aos limites estabelecidos.
Na justificativa da PEC, os autores afirmam que há “inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas”, o que permitiria um crescimento orçamentário "pouco conectado à realidade fiscal do ente federativo".
