Integração com Jaé, capacitação e proibição de uso de fone de ouvido e álcool: veja o que dizem as novas normas da prefeitura para uso de patinetes elétricas

 

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Após atingir a marca de mais de 3 milhões de viagens, a Prefeitura do Rio publicou nesta terça-feira (10) um decreto que regulamenta o sistema de compartilhamento de patinetes elétricas na cidade e define as regras para a operação do serviço e para a circulação dos usuários. A norma cria oficialmente o Sistema de Compartilhamento de Patinetes Elétricas e estabelece desde limites de velocidade até normas de comportamento para quem utiliza o equipamento.

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Entre os pontos previstos estão novidades, como a possibilidade de integração do pagamento com o sistema de bilhetagem municipal, o Jaé, além de regras de segurança como a proibição de transportar passageiros e necessidade de capacitação para conduzir a patinete.

Confira os principais pontos da regulamentação a seguir.

Circulação e velocidade

O decreto deixa claro onde as patinetes podem circular. O uso é permitido em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; em vias urbanas com limite de velocidade de até 40 km/h; nas áreas indicadas em parques e praças; e em trechos específicos de calçadas com sinalização de compartilhamento.

A velocidade máxima é de até 20 km/h nas vias e ciclovias. Em áreas com maior presença de pedestres, como parques, praças ou trechos compartilhados, a velocidade máxima será de 6 km/h.

Capacetes não são obrigatórios, mas recomendados.

O que é proibido ao usuário

Conduzir a patinete sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes

Utilizar celular ou fone de ouvido durante a condução

Transportar passageiros, animais ou cargas

Circular em áreas onde o uso é proibido, como as pistas exclusivas do VLT e do BRT e calçadas onde não houver sinalização de faixa compartilhada

Deveres do usuário

Só maiores de 18 anos poderão utilizar o serviço

Estacionar a patinete na vertical, durante o uso, de forma a não atrapalhar circulação de pessoas e veículos

As patinetes só podem ser retiradas e devolvidas em estações autorizadas pela prefeitura. Essas áreas poderão ser instaladas em calçadas, vagas de estacionamento, parques e outros espaços públicos. Estacionamento em áreas livres, só se houver determinação da prefeitura e indicação no local

Circulação na calçada só será permitida onde houver faixa específica para patinetes

É preciso realizar capacitação obrigatória, disponibilizada pela operadora em formato híbrido (presencial e on-line), "com gravação das aulas para disponibilização posterior", de acordo com o decreto

As operadoras poderão bloquear ou excluir usuários que descumprirem as regras de uso. A íntegra do decreto pode ser consultada na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Município.

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