INSS vai liberar salário-maternidade de forma automática após prazo de 30 dias
A nova lei 15.415 — publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira — estabelece que no caso de salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício será concedido no prazo de até 30 dias, a contar da data do requerimento feito ao órgão.
O descumprimento dessa determinação vai resultar na concessão provisória e automática do benefício, mesmo que a Previdência Social ainda não tenha analisado se a pessoa cumpre de fato os requisitos legais para ter direito ao pagamento. Se estes não forem cumpridos, haverá então a cessação imediata do salário-maternidade.
Vale destacar que o que for pago nesse período não precisará ser devolvido, a menos que se comprove má-fé do titular.
Na prática, o novo texto altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o prazo para concessão de salário-maternidade, válido em caso de nascimento ou adoção da criança de até 12 anos.
Entenda o benefício
O salário-maternidade é um direito de toda segurada do INSS — seja trabalhadora em regime CLT, microempreendedora individual (MEI), autônoma, trabalhadora rural ou desempregada.
A partir da Instrução Normativa (IN) 188 do INSS, publicada no ano passado, o benefício ficou mais acessível: pois não é mais necessário cumprir dez meses de carência para ter direito ao pagamento (o que beneficiou MEIs, autônomas, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais). Agora, basta ter uma única contribuição paga antes do parto (ou do evento gerador, como a adoção) para ter direito ao benefício.
No caso da empregada em regime CLT, o salário-maternidade é pago pela própria empresa onde ela trabalha. O empregador é posteriormente compensado pelo INSS. Nos outros casos, o pagamento é feito diretamente pelo instituto.
Mas o benefício também pode ser pago aos homens.
Valor e duração do pagamento
As empregadas CLT recebem o valor equivalente à sua remuneração integral. Para MEIs e seguradas especiais (trabalhadoras rurais), o benefício é de um salário mínimo (R$ 1.621). No caso de outras contribuintes individuais, o valor corresponde à média dos12 últimos salários de contribuição.
Além disso, a licença e o pagamento de 120 dias agora podem começar a contar a partir da alta hospitalar (da mãe ou do recém-nascido, o que sair por último). Essa regra vale para internações que ultrapassem duas semanas (mais de 14 dias).
Homens
A lei também garante o recebimento e o afastamento pelo período de 120 dias para os homens em caso de adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças.
No caso de casais homoafetivos, o benefício pode ser concedido a um dos pais.
Em caso de falecimento da mãe, o pai segurado tem direito a receber o valor e a licença pelo tempo restante que ela teria direito.
Requerimento
O salário-maternidade pode ser requerido pelo aplicativo/site Meu INSS ou pelo telefone 135.
