INSS pode cancelar benefício por incapacidade concedido pela Justiça, decide o STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode revisar e até cancelar administrativamente benefícios por incapacidade (antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) que tenham sido concedidos por decisão judicial definitiva, sem a necessidade de ajuizamento de uma ação revisional. O julgamento da questão — Tema 1.157 — foi concluído no dia 7 de maio.
Na 1ª Seção do STJ, prevaleceu o entendimento de que o órgão previdenciário tem a competência legal para submeter segurados a perícias periódicas com o objetivo de verificar se a incapacidade laboral permanece. A decisão foi unânime.
“É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade, outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação”, estabeleceu a tese do STJ.
Entenda o caso
O julgamento se deu a partir de um caso concreto: o de um aposentado por invalidez que teve o benefício concedido por decisão judicial. O pagamento, porém, foi cessado administrativamente pelo INSS, e o segurado recorreu da decisão, alegando violação à coisa julgada.
Ele defendeu a tese de que somente seria possível suspender o pagamento se o INSS propusesse uma ação revisional. A ação se baseou no artigo 505 do Código de Processo Civil, segundo o qual decisões judiciais somente podem ser revistas por outra autoridade judicial mediante modificação no estado de fato ou de direito.
O INSS, porém, saiu vencedor no julgamento da questão. O STJ entendeu que a legislação autoriza órgão previdenciário a fazer reavaliações periódicas de benefícios.
