INSS: nova lei acaba com multa e permite a trabalhador rural contar atividade antes de 1991 para fins de aposentadoria
Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (dia 27) no Diário Oficial da União estabelece que os trabalhadores rurais que exerceram atividades no campo antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisam mais pagar multa a fim de aproveitar a contagem de tempo para a aposentadoria.
A nova Lei 15.363 beneficia quem começou a trabalhar no campo antes da obrigatoriedade de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o caso dos trabalhadores rurais anteriores a 1991.
Até aqui, aqueles que desejavam contar esse período antigo para fins de aposentadoria precisava pagar contribuições em atraso, com incidência de multa. Agora, com a nova lei, essa penalidade deixa de existir.
A lei sancionada teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 793/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Em 2021, a proposta chegou a ser aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — em votação final, sem a necessidade de ir a plenário — e seguiu para a Câmara dos Deputados. Recentemente, foi aprovada na segunda Casa e encaminhada para a sanção presidencial.
Segundo Paim, antes de 1991, o trabalhador rural era um segurado facultativo do RGPS, sendo livre para aderir ou não ao sistema previdenciário, o que tornava injusta a cobrança de multa.
