INSS muda regras do auxílio-doença e dá nova chance a trabalhadores que tiveram benefício negado

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Mudança publicada nesta sexta-feira (6) cria uma nova etapa de análise e altera o encaminhamento de trabalhadores para perícias presenciais Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.

Trabalhadores que tiveram o auxílio-doença negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão uma nova oportunidade de conseguir o benefício. Uma mudança anunciada pelo MPS (Ministério da Previdência Social) permitirá contestar determinadas decisões médicas de forma mais rápida, sem precisar recorrer imediatamente a um processo administrativo.

A novidade faz parte de uma reformulação do Atestmed, sistema que permite solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, mediante apresentação de documentos médicos, sem a necessidade inicial de perícia presencial. As alterações foram oficializadas pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6), e estabelecem um prazo de até dez dias para solicitar a reanálise do benefício negado.

A medida também modifica o encaminhamento para perícias presenciais, mas nem todos os segurados poderão utilizar o novo procedimento. A principal mudança é a criação de uma segunda oportunidade para trabalhadores que tiveram o benefício recusado por falta de comprovação médica.

Na prática, o segurado poderá apresentar novos exames, laudos e relatórios para demonstrar que está temporariamente incapacitado para trabalhar. Documentos enviados anteriormente também poderão ser reapresentados, especialmente quando houver problemas na digitalização.

A nova avaliação será realizada por outro médico perito, diferente daquele responsável pela decisão inicial. Segundo a Previdência Social, a expectativa é concluir o procedimento em aproximadamente uma semana, com prazo máximo de dez dias para uma resposta.

Se a documentação comprovar a incapacidade e os demais requisitos forem atendidos, o auxílio-doença poderá ser concedido. Apesar da mudança, a nova regra não vale para todos os pedidos negados pelo INSS.

O procedimento será destinado aos segurados que receberam uma negativa por decisão médica, quando os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar a incapacidade para o trabalho. Já os indeferimentos por motivos administrativos, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado, não poderão ser revertidos por essa modalidade de reanálise.

Nessas situações, o trabalhador poderá apresentar recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), dentro do prazo de 30 dias, ou avaliar a possibilidade de fazer um novo requerimento após 30 dias. O recurso administrativo também continuará disponível para quem optar por não utilizar a reanálise ou receber uma segunda negativa.

Outra alteração importante envolve os segurados que não conseguem a aprovação do benefício pelo Atestmed. Pelas regras anteriores, era necessário acumular três negativas consecutivas para ser encaminhado à perícia presencial.

Agora, essa possibilidade será aberta após o segundo indeferimento, permitindo que o trabalhador passe mais cedo por uma avaliação médica presencial. As mudanças atendem a recomendações do TCU (Tribunal de Contas da União), que reconheceu a importância do Atestmed, mas apontou a necessidade de aprimorar a análise da incapacidade e a definição dos períodos de afastamento.

Criado durante a pandemia de Covid-19, o Atestmed passou por uma reformulação em março de 2026 para reduzir a dependência das perícias presenciais. Segundo dados da Previdência Social, a fila de espera caiu de 1,23 milhão de pessoas, em novembro de 2025, para aproximadamente 170 mil em outubro de 2026.

O tempo médio de espera também diminuiu, passando de 70 dias, em agosto de 2023, para 16 dias em outubro deste ano. A redução ocorre após um período em que muitos requerimentos acabavam encaminhados para atendimento presencial.

Somente em 2025, mais de 1,25 milhão de perícias foram agendadas porque os pedidos não haviam sido resolvidos pelo modelo anterior. Para Benedito Adalberto Brunca, secretário do Regime Geral de Previdência Social, a nova etapa busca tornar a concessão dos benefícios mais ágil e evitar que trabalhadores enfrentem processos demorados para contestar decisões médicas.

Mesmo com a possibilidade de reanálise, a orientação da Previdência Social é apresentar o máximo de informações médicas já no primeiro requerimento, feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Além do atestado, o trabalhador pode anexar exames, laudos e relatórios que detalhem o diagnóstico, o tratamento realizado e, principalmente, as limitações provocadas pela doença ou lesão.

Segundo Álvaro Fagundes, chefe da perícia da Previdência Social, documentos mais completos ajudam o perito a compreender como o problema de saúde compromete a capacidade profissional do segurado. O relatório médico pode incluir o histórico clínico, os sintomas, a evolução do quadro e o período recomendado de afastamento, além da identificação do profissional responsável.

É importante lembrar que o diagnóstico de uma doença não garante, por si só, o auxílio-doença. O trabalhador precisa demonstrar que está temporariamente incapacitado para exercer suas atividades e cumprir os demais requisitos previdenciários.

Caso a solicitação seja recusada por insuficiência de comprovação médica, a nova regra permitirá complementar a documentação e buscar uma segunda avaliação dentro do prazo estabelecido pelo INSS. Carolina Sott é repórter e editora no ND Mais, onde acompanha de perto os movimentos da política, segurança pública e economia no Brasil.

Atuante na área desde 2020, é formada em Jornalismo pela Uniplac (Universidade do Planalto Catarinense) e tem MBA em Jornalismo Digital. Escreve matérias que revelam bastidores, contextualizam disputas de poder e mostram, de forma clara, como decisões feitas no alto escalão impactam o cotidiano dos brasileiros.

Interessada pelo que move Brasília, São Paulo e outras capitais, costuma ler sobre política e assuntos relevantes para o cenário político e social. Indicada ao prêmio Microfone de Ouro da Acaert, já passou por portal de notícias e rádio, onde produziu e apresentou conteúdos que traduzem escolhas complexas para a vida das pessoas.

Cobriu as Eleições Municipais em Lages (2020) e Florianópolis (2024), além de trabalhar na cobertura das Eleições Gerais de 2022 em um portal de notícias. Leia mais ▾

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