INSS: Autor de feminicídio é condenado a ressarcir pensões pagas a filhos da vítima

 

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O autor de um feminicídio foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por todos os valores pagos aos filhos da vítima por pensão por morte. A decisão abrange tanto as parcelas já pagas desde o crime, em 2021, quanto aquelas que ainda serão depositadas até o fim do benefício, com correção pela taxa Selic.

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A ação foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela defesa do INSS. No processo, foi sustentado que a morte decorrente de violência doméstica provoca, além da perda humana, impactos financeiros no sistema previdenciário.

Segundo a procuradora federal Manuela Mehl, que atuou no caso, a determinação judicial de devolução dos valores não reverte a tragédia, mas reforça que a violência tem consequências e que “essa conta não pode ser da sociedade”.

A condenação teve como base a Lei 8.213/91, que permite ações regressivas em casos de violência doméstica. O entendimento já é respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que condenados por homicídio devem ressarcir o INSS pelos benefícios pagos aos dependentes.

O caso

Kissila Paineiras tinha 32 anos quando foi morta, em 15 de março de 2021, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Segundo reportagem do G1 à época, a vítima deixou três filhos do primeiro casamento.