Influenciador e jovem são detidos após filmarem o próprio voto em Goiás

Influenciador e jovem são detidos após filmarem o próprio voto em Goiás - Foto
Fonte da notícia: Portal6 Portal6

Dois eleitores foram conduzidos à delegacia em Goiás neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições presidenciais, após registrarem imagens do próprio voto. Um dos casos envolve um influenciador que utilizou óculos inteligentes com câmera para filmar a votação.

O influenciador Edson Rodrigues foi localizado pela Polícia Militar (PM) em Catalão, no sul goiano, após publicar imagens nas redes sociais. Ele foi encaminhado à delegacia da Polícia Civil (PC) e liberado depois de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Antes de entrar na cabine, o influenciador gravou um vídeo no qual afirmou que queria testar se os mesários reconheceriam o dispositivo Ray-Ban Meta, modelo de óculos que permite fazer gravações. Após a repercussão, ele publicou outra gravação para explicar a situação.

Segundo o relato divulgado, Edson afirmou que havia retirado da edição a parte em que aparecia o número do candidato e disse que pretendia demonstrar uma suposta fragilidade na fiscalização. O segundo caso envolve um jovem que gravou a urna eletrônica durante a votação.

De acordo com a Polícia Militar, ele afirmou que fez as imagens para impressionar amigos e colegas. O eleitor também foi conduzido à delegacia e liberado após assinar um TCO.

A legislação eleitoral proíbe a entrada na cabine de votação com aparelhos capazes de registrar imagens da escolha do eleitor. A regra vale para celulares, câmeras, filmadoras e outros dispositivos eletrônicos, incluindo óculos inteligentes com recursos de gravação.

O objetivo é preservar o sigilo do voto e garantir que cada pessoa possa escolher seu candidato sem pressão ou interferência externa. O artigo 312 do Código Eleitoral prevê detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

A orientação da Justiça Eleitoral é que o celular seja utilizado apenas para a identificação do eleitor, quando necessário. Depois da conferência dos documentos, o aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes de a pessoa entrar na cabine.

Publicação Original Portal6 portal6.com.br
Acessar no site oficial
Compartilhar: WhatsApp Facebook Telegram X
Curadoria e Apuração Editorial QTU Conteúdo jornalístico publicado em conformidade com os nossos Princípios Editoriais e política de transparência.
Conhecer a Redação →