Inflação praiana: preços abusivos se espalham pelo litoral brasileiro e mobilizam municípios, estados e governo federal
A inflação praiana invadiu o Brasil. Em meio às altíssimas temperaturas, brasileiros e turistas que buscam sombra e água fresca têm precisado abrir a carteira. As denúncias sobre cobranças abusivas, espalhadas por diferentes regiões do país, vão desde a imposição de consumações mínimas para alugar cadeiras e guarda-sóis — prática que fere a legislação — a preços superfaturados de alimentos e bebidas. O quadro chegou ao extremo da violência com a agressão a um casal que se recusou a pagar um valor além do combinado com um comerciante na Praia de Porto de Galinhas (PE) e gerou reações de gestores municipais, estaduais e até mesmo federais.
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Na semana passada, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, anunciou a elaboração de um manual de boas práticas para vendedores e banhistas sobre o uso de cadeiras, guarda-sóis e demais serviços oferecidos nas praias. O órgão prometeu ainda emitir uma nota técnica voltada para os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procons estaduais e municipais, tratando do tema. O pedido para que o governo federal interviesse na situação partiu da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que diz ter ficado indignada com a escalada de abuso e violência envolvendo cobranças indevidas pelo Brasil.
— Quando há a usurpação do espaço público, como são as praias, para interesses privados, isso é de responsabilidade do Poder Público. Além do caso de Porto de Galinhas, que extrapola todos os limites toleráveis, chegaram inúmeros relatos nas minhas redes sociais. Vou acompanhar as ações do Ministério da Justiça e tenho estudado alguma medida mais concreta para apresentar do âmbito legislativo para proteger as pessoas que frequentam as praias, mesmo porque isso afeta o turismo, setor importante da nossa economia — explica a parlamentar.
Casal agredido em Porto de Galinhas: prefeitura mudou regras após caso
Reprodução
As reações pelo país
Florianópolis (SC) — No início da semana, o Procon catarinense realizou uma operação para combater preços abusivos nas praias da capital. Em uma delas, um pastel chegava a custar R$ 40. “A livre iniciativa não autoriza excessos”, destaca o órgão.
Guarujá (SP) — O Procon da cidade, onde comerciantes chegaram a cobrar R$ 380 por guarda-sol e cadeiras no fim do ano, iniciou uma fiscalização diária nas praias, que irá até o fim do carnaval. Até ontem, 240 estabelecimentos haviam sido visitados.
Santos (SP) — Um decreto publicado em dezembro, além de proibir a exigência de consumação mínima para o uso dos equipamentos nas areias, determinou um limite de até 15 guarda-sóis e 60 cadeiras por cada estabelecimento.
Rio de Janeiro — Citando o que chamou de “enorme abuso nos preços” praticados nas praias cariocas, o prefeito Eduardo Paes determinou às secretarias de Ordem Pública e de Defesa do Consumidor que elaborem um estudo para tabelar as cobranças.
Niterói (RJ) — A cidade vizinha ao Rio já conta com tabelamento de preços nas praias. Desde janeiro de 2025, o valor máximo que pode ser cobrado pelo kit com mesa, cadeiras e guarda-sol é de R$ 21,73, sob pena de multa que pode chegar a R$ 4.347,80.
Salvador (BA) — Entrou em vigor na última semana uma lei que proíbe a colocação antecipada de kits de praia no Porto da Barra, um dos principais pontos turísticos da cidade. Agora, cadeiras e guarda-sóis só poderão ser abertos após solicitação dos clientes.
Maraú (BA) — A prefeitura proibiu a cobrança de consumação mínima para aluguel de equipamento nas praias de Barra Grande, Taipu de Dentro e de Fora, Ponta do Mutá e Algodões. Medida semelhante foi adotada em Ilhéus, no mesmo estado.
Porto de Galinhas (PE) — Após o episódio em que um casal de turistas acabou agredido por barraqueiros após uma divergência sobre o preço para o uso de cadeiras, a Prefeitura de Ipojuca, onde fica a praia, proibiu a cobrança de consumo mínimo pelos estabelecimentos.
O casal Cleiton Zanatta e Johnny Andrade contou ter recebido socos e chutes de mais de 20 comerciantes locais após se negar a pagar um valor quase duas vezes maior do que o acertado previamente pelo uso de duas cadeiras e um guarda-sol. O episódio aconteceu em 27 de dezembro e, após o incidente, a prefeitura de Ipojuca, onde fica Porto de Galinhas, proibiu a imposição de consumo mínimo por barracas e estabelecimentos. A determinação, que só permite a cobrança de aluguel do material com aviso prévio, preço claro e não abusivo, alcança ainda as praias de Cupê, Muro Alto e Maracaípe, que também atraem milhares de turistas.
Advogado especializado em defesa do consumidor, Roberto Pfeiffer explica que estabelecer consumação mínima em estabelecimentos, sejam na praia ou de outros segmentos, é proibido por lei.
— Caso o banhista se sinta lesado e não consiga negociar o não pagamento sem pôr em risco sua integridade ou chamar um agente público ou de fiscalização no momento da cobrança, ele deve pedir os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, para depois recorrer à prefeitura, responsável pelo ordenamento urbano e pelas concessões de serviços na praia, e a algum órgão de Defesa do Consumidor, como o Procon — detalha o professor da Faculdade de Direito da USP e ex-diretor-executivo do Procon de São Paulo.
Já Eduardo José de Oliveira Costa, sócio do escritório Lopes Muniz Advogados, especializado em Responsabilidade Civil e Direito Econômico Regulatório, acrescenta também que não se pode exigir que o cliente compre produtos do local caso opte por alugar uma cadeira, por exemplo:
— A partir do momento que o banhista fez a contração, passa a ter direito a usar o espaço livremente.
A terapeuta Luciana Passiri, de 49 anos, escolheu a Praia Grande, no litoral paulista, como destino para a folga no início do ano. O passeio, contudo, virou frustração por conta da dificuldade de encontrar uma cadeira para sentar na orla. Ela consultou quatro barraqueiros, que sugeriram alugar o assento com a condição a consumações mínimas de comida de bebida, que variavam de R$ 100 a R$ 300:
— Só que eu estava sozinha e percebi que, mesmo que eu aceitasse pagar, eles preferiam alugar os poucos espaços disponíveis para outros clientes, que estavam em grupo e consumiriam mais. Acabei desistindo da praia e indo embora.
Diretor-executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti explica que os comerciantes devem informar a eventual cobrança pelo uso das cadeiras e guarda-sóis antes de o consumidor se acomodar, bem como ter, de forma visível e acessível, as licenças que comprovem a autorização da prefeitura para atuar no local:
— Outro aspecto importante é que, a exemplo de qualquer outro comércio, os estabelecimentos da faixa de areia precisam oferecer um cardápio impresso, o que deve se tornar lei em breve no estado.
Sofá de R$ 850
Na cidade do Rio, o preço médio do aluguel de cadeira varia entre R$ 15 e R$ 20, enquanto um guarda-sol sai por até R$ 25. Contudo, ao caminhar pela orla, pipocam casos destoantes, como a cobrança de R$ 850 pela diária de um sofá nas areias do Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste, e de R$ 100 por uma espreguiçadeira numa barraca localizada entre os postos 8 e 9, em Ipanema, na Zona Sul. Como uma alternativa para acabar com o que chamou de “enorme abuso nos preços”, o prefeito Eduardo Paes (PSD) determinou a elaboração de um estudo para tabelar as cobranças. Técnicos da Secretaria de Ordem Pública (Seop) e do Procon Carioca passaram a última segunda-feira avaliando a base jurídica para que a mudança ocorra ainda neste verão.
A vizinha Niterói (RJ) já conta com tabelamento de preços nas praias. Lá, desde janeiro de 2025, o valor máximo que pode ser cobrado por quiosques e comerciantes na orla para o kit completo, que inclui mesa, cadeiras e guarda-sol, é de R$ 21,73. O descumprimento da norma pode resultar em multa de até R$ 4.347,80, mas, mesmo com a regra, há relatos nas redes sociais de comerciantes que continuam a exigir o pagamento de consumação para locar os espaços. Em alguns casos, guardas municipais precisaram ser acionados.
Em Florianópolis, um pastel de R$ 40 foi um dos alvos de uma fiscalização do Procon catarinense. No local, porém, os agentes consideraram que o valor não era absurdo, uma vez que a iguaria tinha 40cm.
— Mas orientamos que a informação precisa ser clara e precisa. O comerciante tem de dizer o tamanho do pastel, os ingredientes, quantas gramas possui, para que o consumidor possa decidir se vai comprar ou não — ponderou a delegada Michele Alves, diretora do Procon-SC.
Entre as irregularidades encontradas em alguns estabelecimentos, os agentes apontaram a falta do Prato Manezinho, item obrigatório nos quiosques das praias da capital desde dezembro do ano passado, após determinação da prefeitura. Trata-se de um prato com arroz, peixe, batata frita e água ou refrigerante com preço de R$ 40, uma opção saudável e mais em conta para os turistas.
