Os carros elétricos e híbridos plug-in flex serão os menos penalizados com o Imposto do Pecado, enquanto os veículos movidos a gasolina e os modelos importados sofrerão o maior peso da taxação. Já os veículos que são apenas flex (rodam com Etanol ou gasolina, mas não tem eletrificação) não terão nem sobretaxa, nem descontos na alíquota-base.
É o que estabelece a Medida Provisória publicada nesta quarta-feira pelo governo federal, que regulamenta as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) — o chamado "imposto do pecado". Previsto na Reforma Tributária, o tributo visa desincentivar o consumo de mercadorias e serviços que são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A medida atinge não só o setor automotivo, como aeronaves, embarcações, bebidas alcoólicas e outros produtos. A cobrança começa a valer daqui a 90 dias, em fevereiro.
COMO SERÁ CALCULADO O IMPOSTO DO PECADO? De largada, todos os carros terão a cobrança de uma alíquota-base de 6,3% no caso dos veículos leves e de 3,9% no caso dos comerciais leves.
Os veículos considerados mais sustentáveis terão descontos nessa taxa: elétricos e híbridos plug-in flex terão redução de 2 pontos percentuais na alíquota. Na prática, o imposto do pecado deles seria de 4,3%.
Outros híbridos e carros movidos exclusivamente a etanol também contam com incentivos, mas com descontos menores, de 1,5 e 0,5 ponto percentual, respectivamente. Já os veículos flex tradicionais ficarão em uma faixa intermediária neutra, sem direito a desconto e sem sofrer sobretaxa.
OUTROS BENEFÍCIOS E SOBRETAXAS A medida provisória publicada pelo governo estabelece redução no imposto do pecado para alguns consumidores específicos.
Por exemplo, pessoas com deficiência (PCD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), taxistas e motoristas profissionais não pagarão o imposto do pecado. Já os veículos importados terão uma sobretaxa adicional, como forma de incentivar que as montadoras invistam em produção local.
CBN