Imposto de Renda: ‘Vendi fundos imobiliários com prejuízo. Onde eu informo?’
No CBN Dinheiro desta quarta-feira (20), Marcelo d’Agosto responde à dúvida da Alda. A ouvinte investiu em três fundos imobiliários no fim de 2024. Em 2025 vendeu uma parte dos investimentos que tinha, mas teve prejuízo e, portanto, não pagou imposto de renda. Ela pergunta: como preencher a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda?
Confira a resposta do especialista:
Na ficha de bens e direitos, onde você lista todos os seus bens, você tem que declarar a quantidade atualizada de cotas de cada fundo e o valor de mercado em 31/12/2025.
Como você vendeu parte das cotas, a quantidade e o valor vão ser menores do que em 2024. Porém, como teve prejuízo com a venda, não tem imposto a pagar.
Para informar para a Receita a sua situação, precisa preencher, também, na Declaração, a ficha de rendimentos em renda variável. É lá que você informa o valor do prejuízo.
Os rendimentos mensais dos fundos imobiliários são isentos de Imposto de Renda, mas o ganho de capital com a venda das cotas está sujeito ao imposto, só se tiver lucro.
Portanto, a regra geral é informar a quantidade de cotas na ficha de bens e direitos. E o prejuízo, ou lucro, na ficha de rendimentos em renda variável.
