Imposto de Renda: veja o que fazer se encontrou erros na sua declaração pré-preenchida

 

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A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser facilitada com o uso da pré-preenchida. Mas a responsabilidade sobre as informações prestadas à Receita são, no fim das contas, exclusivamente do contribuinte. Por isso, ao encontrar divergências nos dados dessa versão inicial, é preciso corrigi-los.

Entre os erros mais comuns do sistema estão números divergentes na renda bruta, despesas com previdência e convênio médico.

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Inconsistências sem solução

A declaração pré-preenchida reúne automaticamente dados já informados anteriormente à Receita Federal pelas empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições. Para utilizar o recurso, o contribuinte deve possuir conta Gov.br nível Prata ou Ouro. A expectativa da Receita é que, neste ano, mais de 60% dos contribuintes utilizem esse modelo.

No entanto, para alguns contribuintes o que era para ser facilidade virou dor de cabeça. Rodrigo Vaz trabalha em uma empresa na área de Segurança do Trabalho. Quando foi realizar sua declaração pré-preenchida, encontrou quatro divergências: nos informes do plano de saúde do titular e dos seus dependentes, no valor do seu salário bruto e na previdência social.

Segundo ele, dois erros foram corrigidos, mas ainda falta o lançamento da previdência social e a correção do valor do seu salário.

— Quando vou preencher as informações recebidas no documento que a empresa envia ao declarante, há divergências de dados nos informes de rendimento, constam pendências na renda bruta, previdência social e convênio médico que não batem com a folha de pagamentos. E não tem como eu corrigir, se eu tentar retificar, vou pagar imposto indevidamente. Agora, se não resolverem, vou ter que ir na Receita Federal com o informe de rendimentos e mostrar que o sistema deles está errado — relata Vaz.

Diêmile Savani relata que, há três anos costuma enviar a declaração pré-preenchida e restituir metade do que foi recolhido. Mas neste ano, percebeu que constavam dados a mais na declaração de bens, alterando o resultado que costumava ter no balanço final da declaração.

— Eu vi que tinha um valor de poupança, registrado em dois dias na minha conta Bradesco, que na verdade era o meu extrato na virada desses anos, logo imaginei que fosse alguma manobra do banco. Também identifiquei que o valor disponível de restituição estava em apenas 20% do que costumo restituir. Pensei em consultar a contadora, mas fiquei com receio de não ser nada e no final eu acabar gastando além do que devia. Então, enviei da forma que estava. Cerca de três dias depois, me deparei com vídeos de contadores dizendo para não entregar a declaração ainda, mas no meu caso já era tarde — conta Savani.

Por que ocorrem os erros?

Quem está enfrentando essas dificuldades pode ficar tranquilo, diz a Receita Federal. É possível retificar os dados da declaração pré-preenchida e mesmo retificar uma declaração já enviada caso só se perceba os erros depois.

Segundo a Receita Federal, as inconsistências ocorrem porque, em 2025, foi encerrada a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), forma como as empresas informavam à Receita os rendimentos pagos a seus funcionários e os impostos retidos. Essa plataforma foi substituída por outras sistemáticas de declaração.

Agora, parte das informações da declaração pré-preenchida passa a vir de outras bases, como eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e outros sistemas digitais, o que pode gerar inconsistências, diz a Receita Federal.

— Como houve a mudança, é normal a necessidade de adaptação. As empresas que possuíam muitos funcionários estavam mandando as informações do e-Social e da Reinf, desde 2022, com algumas classificações erradas. Na Dirf, só constava o total que a pessoa recebia durante o ano. Agora, no eSocial, as empresas enviam mês a mês, verba a verba, salário, 13º, hora extra, todos os adicionais e todas as deduções do trabalhador. O que estava ocorrendo era que a empresa, por exemplo, mandava o valor do 13º, que é uma tributação classificada como tributável, e entrava no rendimento da pessoa — explica o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca.

Segundo Fonseca, no início da recepção das declarações, a Receita registrou um volume maior de retenções em malha por conta de erros da fonte pagadora. Na primeira semana, de cada 100 declarações que chegavam, 15 caíam na malha, uma média considerada alta.

A Receita então identificou quais eram as empresas que mais estavam cometendo os erros e entrou em contato para que elas corrigissem os dados informados no E-Social e na Reinf. Quando os erros foram corrigidos, automaticamente, aqueles contribuintes foram saindo da malha.

— O que estava acontecendo era que muitas empresas tinham enviado informações incorretas para a Receita Federal. O contribuinte estava certo, declarando de acordo com o comprovante que recebeu da empresa, mas, como a empresa tinha enviado à Receita informações erradas, houve confusões. Não era um problema de sistema da Receita, o sistema pega a informação na base de dados. Se ela estiver errada, isso constará na declaração pré-preenchida. As empresas já começaram a regularizar, e classificamos hoje, um mês depois do início da declaração, como uma situação estabilizada. Hoje, o percentual de declarações retidas em malha está normal, perto dos 8% — pontua o supervisor.

O que fazer se encontrar divergências?

Com a mudança na origem das informações da declaração pré-preenchida, a Receita Federal orienta que os contribuintes revisem as informações geradas na declaração antes de enviar o documento, sempre conferindo informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e outros documentos antes de finalizar o envio.

Caso encontre algum erro, o contribuinte deve corrigir manualmente os dados antes do envio da declaração. A responsabilidade do envio de informações erradas é do contribuinte, e não da Receita.

— Se o declarante que optar pela declaração pré-preenchida identificar no sistema divergências dos informes que ele possui em mãos, ele deve fazer as correções com os valores dos documentos que recebeu. Isso vale, também, para pagamentos de saúde e despesas médicas com hospitais. Você deve colocar o valor que pode comprovar, seja ele maior ou menor do que consta no pré-preenchimento — orienta o especialista em Imposto de Renda da consultoria IOB, David Soares.

Soares explica que, caso a pessoa já tenha entregue a declaração em que o pré-preenchimento apresentou um valor que não condiz com a realidade, será necessário retificar.

— O declarante deverá fazer as correções e entregar uma declaração retificadora. Se a pessoa não corrigir e tiver um imposto restituído, ela terá que devolver o dinheiro (mais à frente). Caso tenha pago um imposto menor, ela terá que pagar o imposto com juros de multa, limitado a 20% do valor da declaração — esclarece Soares.

Tira dúvidas

Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.

(*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira)