Imposto de Renda 2026: como lançar investimento no CDB do Master e pagamento via Fundo Garantidor de Créditos?

 

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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) já pagou R$ 38,9 bilhões a 686 mil credores d Banco Master que tinham direito ao resgate de seus recursos. Mas como preencher o pagamento e o saldo em investimentos que o cliente do Master tinha no ano passado no momento da liquidação?

Confira abaixo as dicas de como preencher as informações no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026:

Informe do valor a receber

A partir da liquidação do Master, em 18 de novembro, quem tinha investimentos na instituição financeira, como os CDBs que pagavam acima da média do mercado, teve o valor congelado naquele dia. Esses valores precisam ser registrados na declaração:

— O contribuinte que tinha aplicações em CDB deverá manter o valor aplicado na declaração, indicando o saldo disponível conforme último extrato salvo, adicionando nas observações a informação quanto à liquidação do referido banco, uma vez que se trata de um direito de receber do contribuinte — disse Charles Gularte, sócio do escritório de contabilidade Contabilizei.

Na hora de fazer a declaração de ajuste, siga esses passos:

Vá na ficha “Bens e direitos” e informe a quantia que tinha no banco antes da liquidação;

Para isso, crie uma ficha do código 04 - Aplicações e Investimentos, código 02 - Títulos públicos e privados, como CDBs;

Informe o país Brasil na Localização e indique o CNPJ da instituição liquidada;

Na situação em 31/12/2024, coloque o valor que já havia declarado no ano anterior;

Na situação em 31/12/2025, informe a soma do saldo de 2024 com os novos aportes de 2025, até a liquidação;

Na descrição, detalhe a situação atual do investimento.

Gularte sugere que, na descrição, o contribuinte coloque detalhes sobre o saldo de CDBs do Master, por exemplo, da seguinte forma: saldo anterior de R$ (valor aportado em 2025) até a data da liquidação extrajudicial em 18/11/2025. Valor total de R$ (soma) aguardando ressarcimento pelo FGC em 2026.

Ressarcimento

O ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Crédito só foi iniciado em janeiro de 2026, logo, a devolução do investimento pelo Fundo só deve ser declarada na prestação de contas com a Receita no ano que vem, em 2027.

— A tributação de pessoas físicas segue o regime de caixa, o que significa dizer que a tributação ocorre somente no momento da disponibilidade econômica de recursos. Os pagamentos realizados em 2026 devem constar da aeclaração de ajuste anual de 2027 — afirma Alessandro Amadeu da Fonseca, sócio da área de gestão patrimonial do escritório Mattos Filho, lembrando que o reembolso do FGC já possui a tributação devida assim que o investimento é creditado na conta do cliente.

De acordo com o FGC, a instituição financeira (ou pela corretora que o investidor adquiriu os investimentos) enviará ao credor o informe de rendimentos para a declaração. Como o reembolso dos investimentos com garantia só foi realizado este ano, o recebimento deste documento pode ser realizado até fevereiro de 2027, antes do início do período de declaração no ano que vem.