Imposto de Renda 2026: Como calcular o imposto sobre ganhos com bets? Especialista responde
O prazo para a entrega da declaração anual de Imposto de Renda de 2026 (IR 2026) está chegando ao fim. Os contribuintes têm até o próximo dia 29 para realizar o envio do documento à Receita Federal.
Preciso fazer a declaração? Faça o quiz do GLOBO e descubra se você se encaixa
Regras para 2026: confira quem deve declarar o IR 2026
Este ano, quem realizou apostas e teve resultado líquido superior a um limite precisa declarar os impostos pagos às casas de apostas, as famosas bets. Os saldos depositados nessas contas também precisa ser declarado.
Abaixo, o sócio de impostos da EY Antonio Gil explica o passo a passo de como prestar as contas ao Fisco.
Como calcular o imposto sobre ganhos com bets? Especialista responde
Neste ano, a Receita Federal incluiu novos campos na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para que o contribuinte informe os ganhos obtidos com as bets, o sistema passou a contar com um campo específico para informar rendimentos vindos de apostas.
Segundo a Receita, os ganhos obtidos em bets são tributáveis, e o imposto incide sobre o prêmio líquido anual, a diferença entre os prêmios recebidos e as apostas feitas, quando pagos por empresas que operam legalmente e fazem a retenção do imposto.
Novidade no IRPF 2026: cashback de Imposto de Renda deve beneficiar 4 milhões
A tributação só ocorre quando o ganho ultrapassa R$ 28.467,20 no ano. Sobre o valor que exceder esse limite, é aplicada uma alíquota de 15%.
Para fins de comprovação, o apostador deve utilizar o ComprovaBet, documento que consolida as informações relativas aos resultados obtidos no ano anterior. O documento é fornecido pelas plataformas até desde último dia útil de fevereiro. O próprio programa calcula se há imposto a ser pago.
O prazo para o pagamento dos tributos sobre ganhos com bets já tiveram vencimento, em 30 de abril. O não pagamento dentro do prazo pode trazer consequências financeiras e administrativas. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além da incidência da taxa Selic.
Leia mais sobre a tributação de ganhos em casas de apostas nesta reportagem.
Veja o passo a passo de como preencher a declaração:
Olhar com lupa: Receita pede atenção redobrada à declaração pré-preenchida este ano
Quem precisa declarar ganhos em bets?
A tributação só ocorre quando o ganho do apostador ultrapassa R$ 28.467,20 em todo o ano de 2025. Sobre o valor que exceder esse limite, é aplicada uma alíquota de 15%.
O prazo para pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos com bets foi até o último dia 30 de abril. O não pagamento dentro do prazo pode trazer consequências financeiras e administrativas. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além da incidência da taxa Selic. Se o contribuinte deixou para prestar contas a partir de agora, pagará multa.
O apostador também poderá solicitar o parcelamento do imposto pelo portal e-CAC. O valor pode ser dividido em até 60 parcelas, com mínimo de R$ 200 por prestação, sendo necessário pagar o primeiro Darf para efetivar a adesão.
Os valores mantidos em contas nas plataformas de apostas também devem ser declarados, se superiores a R$5,00. O contribuinte deve inserir os valores na ficha “Bens e direitos”, no grupo 06 - Depósitos à vista e Numerário e, depois, no código 02 - Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa. O contribuinte deve indicar o CNPJ do operador e descrever o saldo que possuía em conta da plataforma entre 31 de dezembro de 2024 e 31 dezembro de 2025.
Initial plugin text
