Imposto de Renda 2026: 5 informações importantes antes de a declaração começar
Antes da abertura da campanha do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, que vai reunir dados do ano-base 2025, contribuintes precisam ficar de olho em mudanças que já estão valendo. É o caso da nova faixa de isenção, além de prazos, limites, isenções e deduções que impactam o preenchimento da declaração. A Receita Federal ainda não divulgou o calendário e as regras operacionais, mas já é possível se preparar com o que está definido em lei e nas tabelas oficiais.
Vale lembrar que a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês está valendo desde 1º de janeiro de 2026, mas não altera automaticamente a declaração entregue esse ano. Isso acontece porque o Imposto de Renda é sempre declarado com base no ano anterior. A mudança virá no desconto mensal do salário a partir deste mês e não na declaração do imposto sobre rendas recebidas antes disso. A seguir, veja os pontos que merecem atenção para evitar erro, cair na malha fina e pagar multa.
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Imposto de Renda 2026: confira mudanças nas regras, prazos, limites e isenções
Reprodução/Thargo
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Índice
O que muda no IRPF 2026
Quem será obrigado a declarar em 2026 (ano-base 2025)
Prazos, calendário e onde entregar (programa, e-CAC e app)
Deduções e benefícios fiscais que reduzem imposto
Multas, erros comuns e como regularizar
1. O que muda no IRPF 2026
A principal mudança é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e um desconto gradual que reduz o imposto para rendas de até R$ 7.350. A Receita publicou orientações e tabelas para aplicação a partir de janeiro, que já está acontecendo na prática, principalmente na retenção na fonte, ou seja, no imposto que é descontado do salário. Isso não significa que todo mundo que estará isento em 2026 automaticamente deixará de prestar contas agora. Na declaração entregue esse ano é necessário informar os recebimentos de 2025, como renda, patrimônio, bolsa e venda de bens.
Nova tabela de isenção (e o que ela cobre)
De acordo com comunicados oficiais do governo, a regra prevista para 2026 garante isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Já quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terá uma redução gradual do imposto, aplicada por meio de abatimentos extras que diminuem o valor cobrado. A Receita Federal explica que a tabela tradicional do IR não foi substituída. Ela continua existindo e o alívio no imposto entra como um desconto complementar.
No dia a dia, essa mudança deve aparecer principalmente como um desconto menor de Imposto de Renda no contracheque, no caso de trabalhadores assalariados, além de influenciar cálculos e projeções ao longo de 2026. Já na declaração do Imposto de Renda 2026, que considera os rendimentos recebidos em 2025, o efeito é indireto. Entender como a nova regra funciona ajuda o contribuinte a não confundir os períodos e evitar erros no preenchimento da declaração.
Tributação de dividendos e rendas altas
A lei que embasa as mudanças estabelece retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoa física residente no Brasil que ultrapassem R$ 50 mil por mês, por uma mesma empresa pagadora. Além disso, há a previsão de tributação mínima progressiva para altas rendas, com faixa a partir de R$ 600 mil por ano e escalonamento até 10% em patamares mais altos.
Implicações práticas para a declaração
Mesmo com isenção e abatimento maior em 2026, a obrigatoriedade de declarar segue atrelada aos critérios da Receita, como limites de rendimentos, bens, operações, ganhos e condição de residência. Isso significa que, quem passou a ficar isento em 2026 pode, ainda assim, precisar declarar o IR esse ano, que é referente a 2025, quando a regra ainda não valia.
2. Quem será obrigado a declarar em 2026 (ano-base 2025)
A Receita Federal costuma repetir os principais critérios que definem quem precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Em geral, entra na obrigação quem recebeu rendimentos tributáveis acima de um limite anual; quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um teto definido; além de pessoas que fizeram operações na Bolsa de Valores, tiveram ganho de capital na venda de bens, exerceram atividade rural ou possuíam bens e direitos de valor elevado em 31 de dezembro. Para a declaração de 2026, os valores oficiais ainda serão confirmados, mas a estrutura das regras deve ser parecida.
3. Prazos, calendário e plataformas de entrega
Imposto de Renda deve ser declarado por meio dos canais oficiais da Receita Federal; veja quais são
Mariana Saguias/TechTudo
O Governo costuma anunciar a campanha do IR nos primeiros meses do ano e abrir o prazo de envio entre março e maio. Em 2025, por exemplo, o envio terminou em 30/05 (23h59). Na hora de entregar a declaração, o usuário deve recorrer aos canais oficiais, que são:
Programa IRPF 2025 (Computador): Disponível para Windows, Mac, Linux e multiplataforma no site da Receita Federal.
App "Meu Imposto de Renda" (Celular): Disponível na Google Play (Android) e App Store (iOS).
Portal e-CAC (Online): Acessado pelo site da Receita com conta Gov.br (nível prata ou ouro).
4. Deduções e benefícios fiscais que podem reduzir imposto
Para quem quer reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, o principal caminho legal são as deduções permitidas pela Receita Federal. No Imposto de Renda de 2025, por exemplo, a dedução anual por dependente foi de R$ 2.275,08, o limite para despesas com educação chegou a R$ 3.561,50 por pessoa e o desconto simplificado permitiu abater até R$ 16.754,34 do rendimento tributável.
Já no caso das despesas médicas, o cuidado precisa ser redobrado. Esse é um dos itens que mais geram problemas na declaração, porque só podem ser deduzidos os valores realmente pagos pelo contribuinte. Ou seja, gastos que foram reembolsados total ou parcialmente não entram no cálculo. A Receita Federal orienta guardar recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, já que a falta de documentação ou divergências nos valores declarados é um dos motivos mais comuns para cair na malha fina.
5. Multas, erros comuns e como regularizar pendências
Quem perde o prazo de entrega da declaração do IR está sujeito à multa. A regra aplicada em 2025 previu cobrança de 1% ao mês (ou fração) sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite que pode chegar a 20% do imposto. Esses parâmetros costumam servir como referência até que a Receita divulgue os valores atualizados.
Entre os erros mais frequentes está a declaração de despesas médicas. Declarar gastos que não são dedutíveis, informar valores que foram reembolsados por planos de saúde ou não ter recibos e notas fiscais para comprovação são problemas comuns. Além disso, é importante atentar para divergências entre o que o contribuinte informa e os informes de rendimentos enviados por empresas, bancos e corretoras. Para evitar problemas, a orientação é guardar todos os documentos, conferir se os valores batem com os informes oficiais e redobrar a atenção em situações como mudança de emprego, recebimento de reembolsos ou inclusão de novos dependentes na declaração.
Quem já quiser se antecipar, pode incluir no checklist:
informes de rendimentos (empresas, INSS, bancos e corretoras);
comprovantes de despesas dedutíveis (educação e saúde);
recibos de aluguel (se for o caso);
dados de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos);
documentos ligados a compra e venda de bens (ganho de capital)
Com informações de Ministério da Fazenda, Receita Federal (1, 2, 3, 4, 5, 6), Agência Brasil (1,2,3), Planalto e Câmara dos Deputados.
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