Sede da Meta na Califórnia, EUAJim Wilson/ The New York Times O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo de 24 horas para que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, Facebook e Instagram, comprove o cumprimento de medidas determinadas pela Justiça Eleitoral para garantir a igualdade na distribuição de conteúdos políticos durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que alertou para o vencimento dos prazos estabelecidos anteriormente pela Corte. Caso a empresa não demonstre que cumpriu integralmente as determinações, a multa diária poderá passar de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.A disputa envolve as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que recorreram à Justiça Eleitoral alegando prejuízos na distribuição de publicações e no impulsionamento de conteúdos políticos nas plataformas da companhia.Ministro rejeita mudança unilateral de prazoNa decisão, Bellizze afirmou que a Meta não pode substituir os prazos fixados judicialmente por um cronograma próprio. Segundo o ministro, a empresa teria ampliado de 72 horas para cinco dias o período previsto para cumprir as determinações.O magistrado ressaltou que a apresentação de um recurso pela companhia não suspende automaticamente os efeitos da decisão anterior. Dessa forma, as medidas continuam válidas e precisam ser cumpridas dentro do prazo determinado pelo tribunal.A cobrança ocorre em meio à preocupação da Justiça Eleitoral com a atuação das plataformas digitais durante a campanha, especialmente em relação à distribuição de publicações, à publicidade política e à identificação de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.O que o TSE exige da Meta?Entre as determinações estão medidas para esclarecer como os sistemas da empresa distribuem conteúdos políticos e verificar se as candidaturas recebem tratamento equivalente.Confira as principais exigências:Explicações sobre os algoritmos: a empresa deve esclarecer como funcionam os sistemas de recomendação que influenciam a distribuição das publicações.Análise de anúncios políticos: a Meta precisa apresentar informações sobre a publicidade relacionada às duas candidaturas que disputam o segundo turno.Investigação de perfis inautênticos: a companhia deve apurar a possível atuação de redes de contas falsas ou que não representam usuários autênticos.Identificação de conteúdos sintéticos: a empresa precisa prestar informações sobre publicações que deveriam receber sinalização por terem sido produzidas ou modificadas artificialmente.Relatórios individualizados: a Meta deve apresentar documentos em português, detalhando as providências adotadas em relação aos anúncios e às restrições no impulsionamento de publicações.Segundo Bellizze, um dos relatórios apresentados anteriormente não permitia distinguir com clareza quais medidas haviam sido executadas por determinação judicial e quais tinham sido adotadas espontaneamente pela própria empresa. O documento também continha termos em língua estrangeira.Lula e Flávio alegam prejuízos nas redesA disputa judicial começou com uma representação da campanha de Lula, que acusou a Meta de restringir seletivamente a distribuição de publicações ligadas ao seu campo político. A coligação também questionou possíveis diferenças no tratamento dado às candidaturas e limitações no impulsionamento de anúncios.Posteriormente, Flávio Bolsonaro também acionou o TSE. A campanha do senador afirmou que seus conteúdos eram prejudicados nas plataformas e pediu providências relacionadas à divulgação de publicações negativas.Com a nova decisão, Bellizze autorizou o ingresso de Flávio na ação que já tramitava na Corte. A medida permite que o candidato participe formalmente da discussão, apresente argumentos e se manifeste sobre a igualdade de tratamento entre as campanhas.As alegações de ambas as candidaturas fazem parte da disputa judicial e não significam, por si só, que o tribunal tenha reconhecido favorecimento ou prejuízo deliberado a qualquer uma delas.O que pode acontecer agora?A Meta deverá comprovar, dentro das 24 horas estabelecidas, que cumpriu integralmente as determinações judiciais. Se não apresentar a comprovação exigida, a empresa poderá enfrentar a elevação da multa diária para R$ 1 milhão.A decisão busca assegurar que as regras eleitorais sejam aplicadas durante o período de campanha, quando a circulação de conteúdos nas redes sociais e a publicidade digital podem influenciar o acesso dos eleitores às informações sobre os candidatos.Entenda o que motivou a decisãoA cobrança ocorre após denúncias sobre possíveis diferenças na distribuição de conteúdos eleitorais. Em decisão anterior, o TSE já havia determinado que a Meta não reduzisse o alcance de publicações relacionadas aos dois candidatos, não excluísse recomendações nem restringisse resultados de busca de maneira desigual. Em 16 de outubro, o plenário confirmou essa ordem por unanimidade.A controvérsia também envolve a ferramenta de inteligência artificial da empresa. A campanha de Lula afirmou que pedidos para gerar imagens relacionadas ao presidente eram barrados, enquanto solicitações envolvendo Flávio Bolsonaro eram atendidas.Interação com o Meta AI para criar arte de campanha de Lula e Bolsonaro Foto: Reprodução/WhatsApp A Meta, por sua vez, atribuiu os problemas relatados a falhas técnicas e declarou ter adotado medidas para cumprir as regras eleitorais brasileiras.A decisão mais recente reforça a obrigação de a empresa demonstrar, com documentos claros e individualizados, quais providências foram tomadas para garantir condições equivalentes às candidaturas.
Igualdade: TSE cobra Meta por regras eleitorais e dá prazo de 24h
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