Idosos com renda de até dez salários são isentos de custas e taxa no TJRJ

 

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Idosos acima de 60 anos que recebem até dez salários-mínimos líquidos estão isentos do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária no Tribunal do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelos desembargadores do Órgão Especial do TJRJ, reunidos em sessão no dia 2 de março.

Havia já um inciso em lei que estabelecia a isenção das custas judiciais para os idosos maiores de 60 anos, com vencimento até dez salários-mínimos, mas não especificava se correspondiam ao total bruto ou líquido. Por isso, em julgamentos de casos semelhantes, ocorriam entendimentos distintos.

Na discussão do Órgão Especial, o relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, orientou a unificação do entendimento em salários líquidos. E foi acompanhado pelos magistrados.