Homem acusado de homicídio por 28 anos é absolvido após vítima aparecer em audiência
Um homem em Alagoas foi absolvido após 28 anos sendo acusado por um crime que não aconteceu. A suposta vítima, dada como morta, na verdade, tinha viajado sem avisar para a família. Enquanto isso, Ricardo Alexandre dos Santos, réu no processo de homicídio, foi preso em agosto deste ano e passou 59 dias na prisão.
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O caso ocorreu na cidade de Maceió, em 1997. Na época, Ricardo foi acusado de matar Marcelo Lopes da Silva, que teria sido esfaqueado por ciúmes, segundo a denúncia original do Ministério Público Estadual de Alagoas. A acusação dizia que Ricardo, com a ajuda de um adolescente conhecido como “Papinho”, “desferiu um golpe de faca de peixaria e vários de instrumento contundente” contra a vítima.
A denúncia se baseava em um laudo cadavérico e no reconhecimento, por fotografia, realizado por um irmão de Marcelo, que acreditava estar diante do corpo do parente. A verdade, porém, é que Marcelo havia se mudado para Pernambuco sem informar à família. Lá, ele trabalhou no corte de cana na casa de uma irmã, mas sem manter contato com os parentes em Alagoas.
O reaparecimento da "vítima" aconteceu depois que Ricardo afirmou, durante a audiência de custódia, que o homem dado como morto estava vivo. Com a declaração, o juiz José Eduardo Nobre, da 8ª Vara Criminal da Capital, determinou diligências em bancos de dados eleitorais e trabalhistas, que confirmaram vínculos ativos de Marcelo.
O homem foi então localizado, intimidado e compareceu pessoalmente à audiência de instrução em setembro, onde afirmou que nunca foi agredido.
— Fiquei 59 dias preso por um crime que nunca existiu. Me fizeram confessar. Eu estava sentado no chão, um policial pisou nos meus pés, seguraram meus braços e colocaram um saco na minha cabeça. Você fala o que eles querem só para parar a dor — afirmou Ricardo em entrevista à TV Record.
Ricardo foi inocentado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A decisão foi tomada pelo juiz José Eduardo Nobre, que decretou a absolvição sumária do réu. Conforme o Termo de Audiência, ele foi inocentado com base no artigo 415, inciso I, do Código de Processo Penal, em razão da “ausência de prova de materialidade do crime descrito na denúncia”.
* Estagiária sob supervisão de Alfredo Mergulhão
