Hoje é feriado? Segunda-feira é folga? Entenda
O feriadão de carnaval não é definido por uma regra nacional única e varia conforme leis estaduais e municipais. No Rio de Janeiro, em 2026, apenas a terça-feira de carnaval, dia 17 de fevereiro, é considerada feriado oficial em todo o estado. As demais datas tradicionalmente associadas ao período — sexta-feira, segunda-feira e parte da Quarta-feira de Cinzas — são tratadas como ponto facultativo nas repartições públicas.
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No âmbito estadual, o governo do Rio decretou ponto facultativo nos dias 13 de fevereiro, sexta-feira, 16 de fevereiro, segunda-feira de carnaval, e 18 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas. A decisão foi formalizada por decreto publicado no Diário Oficial. A mesma medida foi adotada pela Prefeitura do Rio, que estendeu o ponto facultativo aos órgãos e repartições da administração municipal direta, autarquias e fundações nas mesmas datas.
Com isso, servidores públicos estaduais e municipais estarão dispensados do expediente nesses dias, sem prejuízo da remuneração, com exceção dos serviços essenciais, que funcionarão normalmente em regime de escala. Áreas como saúde, segurança pública e limpeza urbana não terão paralisação, e cada secretaria poderá editar normas específicas sobre o funcionamento das unidades durante o período.
O ponto facultativo, no entanto, não tem o mesmo peso de um feriado na legislação. A regra vale apenas para o setor público e não impõe às empresas privadas a concessão de folga. Nesses casos, a decisão fica a critério do empregador. Se houver escala de trabalho, o funcionário deve cumprir o expediente normalmente, e faltas sem justificativa podem levar a desconto no salário, advertência ou outras sanções previstas em lei.
Também por não se tratar de feriado, o trabalho em dias de ponto facultativo não garante pagamento em dobro nem compensação automática com folga posterior. Esses direitos só existem quando há previsão em lei, acordo coletivo ou convenção sindical.
A Quarta-feira de Cinzas, que este ano cai em 18 de fevereiro, também não é considerada feriado nacional. No Rio, o ponto facultativo se estende a este dia. Na prática, muitas empresas privadas optam pela volta ao trabalho em meio expediente, a partir das 12h.
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A definição das datas segue o calendário litúrgico da Igreja Católica, que estabelece a Páscoa como o primeiro domingo após a primeira lua cheia posterior ao equinócio de primavera do hemisfério norte, fazendo com que o carnaval ocorra 40 dias antes do Domingo de Ramos.
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