‘Herdeiros’ de Tanaru pedem demarcação de Terra Indígena onde isolado viveu em fuga

 

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No momento em que o Governo Federal finaliza os preparativos para anunciar a criação do Parque Nacional Tanaru, em Rondônia, uma intervenção jurídica do Ministério Público Federal (MPF) pode causar uma reviravolta sobre o desfecho que parecia certo para o território onde viveu o "Índio do Buraco", morto em 2022.

Considerado o último de sua etnia a resistir a massacres, remoções forçadas e doenças introduzidas que eliminaram muitos povos amazônicos e reduziram os Tanaru a um único homem, o “Índio do Buraco” ocupou sozinho - em fuga - por quase três décadas o mesmo território de outros grupos indígenas que agora reivindicam a demarcação da terra e lutam para o reconhecimento de parentesco entre seus entes. Sua morte foi classificada como genocídio de uma etnia e rodou os quatro cantos do mundo.

Na última semana, o MPF apelou ao Tribunal Regional Federal (TRF-1) contra a extinção de uma Ação Civil Pública de 2022 que busca o reconhecimento judicial da tradicionalidade da ocupação indígena do Território Tanaru, em Rondônia, e a proteção definitiva da área com a sua demarcação.

Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar a criação do parque, a Justiça Federal de Vilhena (RO) viu “perda de objeto” da ACP e a extinguiu a pedidos da própria Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Na ação de 2022, o MPF alegava que a Funai não tinha cumprido sua obrigação e, ao longo de décadas, “omitiu-se em relação ao seu dever legal de instaurar e concluir o processo administrativo declaratório de demarcação”.

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Funai

Um dos pontos centrais do recurso do MPF é a defesa da "dupla afetação". Para o órgão, não há exclusão entre uma Terra Indígena (TI) e uma Unidade de Conservação (Parque Nacional). Pelo contrário, em regiões de alta pressão ambiental e fundiária, essa sobreposição pode ser uma estratégia mais eficaz para salvaguardar tanto os interesses dos povos tradicionais quanto à preservação da biodiversidade, sustenta a apelação.

O MPF cita ainda estudos arqueológicos e a reivindicação de outros grupos ao território como um “fato novo” no processo:

“Além de todas evidências de utilização ancestral pelo povo Tanaru, a afetação indígena da área também é reforçada pelo surgimento de um fato novo consistente na existência de um grupo que se autodeclara como povo indígena Guaratira/Tanaru solicitou providências do MPF para adoção de medidas para o reconhecimento histórico e a garantia dos direitos territoriais, culturais e espirituais de seu povo que teriam residido território, objeto desta ação, às cabeceiras do Rio Tanaru, em Rondônia”, diz trecho da apelação.

O MPF classifica como “premissa juridicamente falha” o plano de criação do Parque Nacional que trata o território como propriedade privada. Segundo a apelação assinada pelos procuradores da República, Daniel Luis Dalberto e Paulo Henrique Ferreira Brito, o reconhecimento da área como unidade de conservação, em vez de Terra Indígena, forçaria a União a indenizar fazendas por 8.070 hectares de terras que, nos termos do artigo 231 da Constituição, já seriam patrimônio público devido à ocupação ancestral.

Para os procuradores, o pagamento pela "terra nua" em uma região de alto valor de mercado representaria um dano vultoso aos cofres públicos e o uso ilegal do orçamento para comprar um bem que já pertence ao Estado.

Uma das malocas utilizadas pelo "Índio do Buraco" no território Tanaru

Funai/Arquivo

Laços ancestrais

Registro de nascimento indígena

Funai/Acervo

Na mesma linha das entidades indígenas que reivindicam a demarcação e posse do território, investigações conduzidas pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) apontam para um possível equívoco histórico no processo de conhecimento do território onde viveu o "índio do buraco". Relatos coletados por indigenistas sugerem que Mercedes Guaratira, uma matriarca que faleceu em 2015 aos 90 anos, seria na verdade uma sobrevivente Tanaru que resistiu décadas sob uma identidade étnica distinta após fugir de massacres em seu território de origem.

Mercedes, que passou a maior parte da vida na Terra Indígena Rio Mequéns após se casar com um indígena sakyrabiat, dizia ter nascido às margens do rio Tanaru. Sua filha, Rosalina Guaratira Sakyrabiat, mantém viva a narrativa da mãe, descrevendo como a família precisou se dispersar devido à violência de invasores brancos e ao avanço de doenças. Segundo Rosalina, Mercedes relatou trajes idênticos aos observadores no "Índio do Buraco", como o hábito de cavar buracos no interior das malocas para proteger mulheres e crianças durante massacres nas décadas de 1970 e 1980.

— O Cimi conhece desde a década de 1990 a história de dona Mercedes Guaratira, que não aceitou ser registrada como Sakyrabiat, por pertencer ao território das cabeceiras do Rio Tanaru. Nos relatos de Mercedes Guaratira, ela sempre afirmou ter vindo deste território e que seu povo, tinha o costume de cavar buracos para se proteger de ataques de outros povos e dos invasores, na época da colonização — afirma o historiador Guenter Francisco Loebens.

Guenter conta ao GLOBO que Mercedes e seus descendentes já identificados justificaram os buracos cavados dentro das malocas e outros lugares para a proteção e captura de caças.

— Então, o que temos é a informação do povo Guaratira, como pertencentes a este território. O Cimi nunca afirmou que o povo Guaratira é o mesmo do “índio do buraco”. O que amplificamos foi a voz dos Guaratira, que se declaram pertencer a este território — finaliza.

Os indigenistas do Cimi investigam outras histórias relacionadas, como por exemplo a certidão de nascimento de uma outra mulher, nascida em 1915, que recebeu o nome de Antonia Tanaru. Pesquisadores tentam encontrar dados sobre seus descendentes.

Relatório arqueológico

Imagem dá dimensão do território Tanaru, que possui o tamanho de oito mil campos de futebol

Reprodução/Google

Para reforçar o argumento do MPF e dos indígenas, um relatório arqueológico da Universidade de Brasília (UnB) pediu ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) o tombamento da área para Complexo Arqueológico Tanaru em razão da “farta quantidade de provas” de ocupação da terra por outros grupos indígenas.

A Organização dos Povos Indígenas de Rondônia e Noroeste de Mato Grosso (Opiroma) reivindica a demarcação e a ocupação do território de 8.070 hectares (equivalente a oito mil campos de futebol) mesmo após consultas públicas feitas pelo governo para a criação do parque nacional.

Em assembleia no início de abril, lideranças indígenas assinaram um documento dizendo que o local pertence ao povo Guaratira, também sobrevivente de massacres. Eles afirmam que o “Índio do Buraco” não foi o último de sua espécie, mas um sobrevivente do povo Guaratira, e que transformar uma área indígena em unidade de conservação é uma forma de “vender” territórios que, por direito originário, não são negociáveis.

"Reafirmamos o pedido de demarcação da terra indígena Tanaru como pertencente ao povo Guaratira, sobrevivente dos numerosos massacres e deslocamentos causados no município de Corumbiara", diz o texto da carta à qual O GLOBO teve acesso. Para as lideranças, transformar uma área indígena em unidade de conservação é uma forma de “vender” territórios que, por direito originário, não são negociáveis.

Por fim, o MPF afirma que a criação de um parque sem reconhecer o estatuto indígena da terra desonra a memória das vítimas de massacres na região. No modelo de parque nacional defendido pela União e pela Funai, fazendeiros citados na recente sentença de extinção da Ação Civil Pública em Vilhena — teriam direito a indenizações pela “terra nua”.

Em 2022, depois de passar a vida em fuga e silêncio, Tanaru deitou-se em sua rede com adornos de penas de arara na cabeça e pescoço e morreu. Altair Algayer, um dos coordenadores do departamento de isolados da Funai, o encontrou quase um mês depois.

O TRF-1 deve analisar a apelação do MPF nos próximos dias.

O plano de trabalho do governo para a criação da Unidade de Conservação foi elaborado em conjunto pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Casa Civil da Presidência da República, e apresentado nos autos da ADPF 991, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que trata da proteção de todos os territórios de povos indígenas isolados no país. O Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi) enviou o relatório ao STF em que detalhou o histórico da ocupação da região. O órgão também defende a manutenção da atuação da Funai no local, mesmo após a criação do plano.

OUTROS LADOS

A Funai afirma que a criação da unidade de conservação, enquanto área de restrição de uso, “não impede nem inviabiliza, em tese, eventual reconhecimento territorial indígena, caso venham a se configurar novos elementos jurídicos, históricos ou antropológicos que fundamentem tal hipótese”.

Diz ainda que no curso das discussões institucionais e judiciais, foi analisada a possibilidade de regularização da área como terra indígena:

"Diante do falecimento do último integrante sobrevivente do grupo indígena Tanaru não se mostraria juridicamente viável a demarcação nos termos do artigo 231 da Constituição Federal e do Decreto nº 1.775/1996, em razão da inexistência de uma comunidade indígena com possibilidade de reprodução física e cultural nos moldes constitucionais". E que esse entendimento foi levado ao conhecimento do STF e "considerado na construção da solução adotada", diz em nota.

Ao GLOBO, o MPI afirmou que "uma vez criado o Parque, também estará assegurada a participação dos povos indígenas no Comitê de Implantação e no Comitê Gestor do Parque, conforme manifestação das organizações e comunidades indígenas envolvidas, registrada durante o processo de consulta". De acordo com a pasta, a opção visa garantir de forma mais imediata a proteção do território, e não impede o andamento do processo de reconhecimento como terra indígena tradicionalmente ocupada.

Sobre a possibilidade de pagamento de indenização por "terra nua", o MPI diz ainda que "não foi um fator determinante para a decisão de proteger o território mediante a criação de um Parque Nacional e, tecnicamente, não se configuraria um precedente ou se tornaria uma prática" e que "o território já se encontrava sob Portaria de Restrição de Uso da FUNAI há muitos anos".

Já o ICMbio afirma que o processo de regularização fundiária é "complexo e depende de inúmeros fatores de comprovação de titularidade e pesquisas de mercado para pagamento justo aos proprietários de direito", e que "os recursos utilizados para pagamento de desapropriações são oriundos tanto de orçamento quanto de compensação ambiental", sem no entanto estimar valores.

O Ministério do Meio Ambiente afirma que no caso do Parque Nacional do Tanaru trata-se de área já submetida por décadas à restrição administrativa da Funai sobre terras públicas, o que garante a implementação inicial sem previsão de aquisição significativa de imóveis privados, a princípio. "Eventuais situações nas bordas do Parque serão objeto de levantamento cartorial e endereçadas devidamente. Uma vez estabelecida a Unidade de Conservação, sua consolidação territorial é viabilizada por diferentes fontes, incluindo orçamento federal, compensação ambiental, fundos ambientais e cooperação internacional. O empenho financeiro se dá conforme a necessidade e a evolução do processo", conclui.

O Iphan pediu mais tempo para responder às perguntas da reportagem.