A Águas do Rio está cobrando de uma moradora de Maricá pela instalação do hidrômetro, aparelho que mede o consumo de água.
Os valores devidos aparecem na fatura, com parcelas que se acumularam de março a junho deste ano.
A cobrança, porém, é proibida no Estado do Rio, onde a lei determina que esse custo é da concessionária e não pode ser repassado ao consumidor.
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O Extra teve acesso a faturas.
A cobrança foi confirmada ao EXTRA pela própria Águas do Rio.
Questionada sobre o caso de uma moradora, a concessionária afirmou que o valor cobrado é "referente a ligação de água, que conta com a conexão da rede que passa na rua até o imóvel, além do hidrômetro".
A irregularidade na cobrança fica evidente na Lei Estadual 4.901, de 2006, que responsabiliza as concessionárias de abastecimento de água pelos custos da instalação ou da transferência dos medidores de consumo.
Segundo o Procon-RJ, o entendimento foi consolidado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) na Súmula 315, onde é detalhado que "incumbe às empresas delegatárias de serviços de abastecimento de água e esgotamento a instalação de aparelhos medidores ou limitadores do consumo, sem ônus para os usuários".
Gabriel Silva Pereira, especialista em Direito Público e Administrativo do escritório Wilton Gomes Advogados, explica por que o aparelho não pode ser cobrado à parte.
— Se a concessionária necessita do equipamento para aferir quanto cada consumidor utilizou e, assim, realizar a cobrança correspondente, o hidrômetro integra a própria estrutura necessária à adequada prestação e remuneração do serviço — afirma.
Paulo Bezerra, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa de Consumidores (Idec), lembra que a proibição da cobrança de hidrômetro não é exclusividade do Estado do Rio:
— O Superior Tribunal de Justiça também tem o entendimento jurisprudencial de que a instalação de hidrômetro se trata de uma obrigação da concessionária do serviço público e não do usuário.
Ligações novas em Maricá
Em nota, a Águas do Rio lembrou que, por determinação da Lei Federal 11.445, de 2007, todos os imóveis são obrigados a se conectar à rede pública de água e esgoto quando esta está disponível, ficando sujeitos a cobranças.
Em 2025, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) — mecanismo que uniformiza entendimentos quando há muitas ações sobre o mesmo assunto —, que é legal a norma do governo estadual que proíbe o uso de poços artesianos em imóveis situados em áreas atendidas pela rede pública.
O julgamento confirmou que essas regras estão de acordo com a lei federal do saneamento, que veda o uso simultâneo de outras fontes de água em imóveis ligados à rede.
Na prática, isso significa que imóveis ligados à rede pública não podem usar simultaneamente outras fontes de água.
Esse é o caso de Maricá, cidade onde fica a casa da consumidora cobrada pela instalação do hidrômetro.
Por lá, os moradores eram abastecidos por poços artesianos e passaram a ser conectados à rede formal.
O advogado Gabriel Silva Pereira explica que, quando o imóvel é conectado pela primeira vez à rede pública, a legislação de saneamento admite a cobrança pelos serviços necessários à conexão.
Mesmo nesses casos, não é permitida a cobrança do aparelho que mede o consumo da água.
— É perfeitamente possível que uma concessionária não possa cobrar do consumidor simplesmente pelo hidrômetro, mas possa cobrar pela primeira ligação do imóvel à rede pública, porque se tratam de serviços e fundamentos jurídicos distintos — explica.
É essa fronteira que, segundo o Procon-RJ, foi ultrapassada no caso da moradora de Maricá.
Mesmo quando a cobrança pela ligação nova é legítima, afirma o órgão, "embutir o custo de aquisição do hidrômetro na chamada Taxa de Ligação de Água ou cobrá-lo à parte continua sendo integralmente vedado".
De acordo com Gabriel Silva Pereira, há exceções em casos específicos, mas que não envolvem a instalação inicial:
— Se o consumidor causar dano ao equipamento, adulterá-lo, violá-lo ou der causa à necessidade de substituição, poderá haver cobrança.
Mesmo assim, o valor exigido deve corresponder ao efetivo custo da intervenção, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo admissível a imposição de valores arbitrários ou abusivos — pondera.
O advogado Paulo Bezerra acrescenta que a distribuição de água depende necessariamente do hidrômetro, de modo que o custo do aparelho já está incluída nas contas mensais:
— A prestação do serviço de distribuição de água depende, necessariamente, da instalação do hidrômetro, sendo assim os custos desse equipamento já estão embutidos na tarifa que o consumidor paga todo mês, de modo que a cobrança pela sua instalação, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é abusiva.
O que foi cobrado
A fatura recebida pela moradora soma R$ 438,10 em débitos acumulados entre março e junho deste ano, distribuídos em dois tipos de lançamento: quatro parcelas de R$ 86,53 e três de R$ 30,66.
Questionada, a Águas do Rio informou que os R$ 86,53 correspondem à tarifa mínima, devida quando há rede de abastecimento disponível no local (embora a moradora ainda não tenha ligação interna que leve a água da rede até a moradia, pois a casa esta fechada), e que os R$ 30,66 são a parcela do serviço de ligação do imóvel à rede.
Segundo a empresa, as parcelas referentes à ligação de água cobrem tanto a conexão da rua até a casa quanto o hidrômetro.
No entanto, a concessionária não informou quanto, desse valor, corresponde ao aparelho.
A consumidora afirma ainda que vizinhos da mesma rua não estão recebendo a cobrança adicional de R$ 86,53 que aparece na conta dela.
O que diz a Águas do Rio
Em nota, a concessionária afirmou que a regulamentação dos serviços de água e esgoto no estado é feita pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) e reforçou a obrigatoriedade de conexão à rede pública prevista na lei federal.
Confira a nota na íntegra:
"A regulamentação dos serviços de água e esgoto no estado do Rio de Janeiro é feita pela Agenersa.
Vale esclarecer que, por determinação da Lei Federal 11.445, todos os imóveis são obrigados a se conectar à rede pública de água e esgoto, quando disponíveis, e estão sujeitos às cobranças previstas.
Nesse contexto, em relação às cobranças emitidas, uma delas corresponde à tarifa mínima, prevista quando há rede de abastecimento disponível no local.
A outra se refere ao valor parcelado do serviço de ligação do imóvel à rede formal de abastecimento, que inclui a instalação da tubulação e do hidrômetro.
A concessionária realizará vistorias ao longo da rua citada para investigar se há irregularidades.
A Águas do Rio está à disposição dos usuários para esclarecer dúvidas através do 0800 195 0 195.
O valor de R$ 86 é referente a tarifa mínima e R$ 30, é referente a ligação de água, que conta com a conexão da rede que passa na rua até o imóvel, além do hidrômetro.
Como dito na nota, a conexão interna, a partir do muro da pessoa, é de responsabilidade do usuário".
O que diz a Agenersa
A Agenersa informou que o regulamento aprovado pelo Decreto Estadual 48.225, de 2022, prevê, no artigo 18, a precificação de serviços complementares referentes a novas ligações de água e esgoto e à aferição ou substituição de hidrômetros já instalados, sempre conforme os valores da tabela anexa ao ato normativo.
A agência acrescentou que "não há previsão no regulamento supracitado de cobrança de taxa pela mera instalação de hidrômetro em unidades consumidoras já ligadas à rede", e que a Instrução Normativa Agenersa 119/24, no artigo 3º, proíbe expressamente essa cobrança nesses casos.
A manifestação da agência trata da cobrança em imóveis que já eram ligados à rede.
No caso da moradora de Maricá, a conexão é nova.
Mas, segundo o Procon-RJ, mesmo nesses casos, o custo do hidrômetro segue não podendo ser repassado, por força da lei estadual.
O que fazer se a cobrança foi indevida
Quem discordar de uma cobrança tem 30 dias, a partir do recebimento da fatura, para contestá-la formalmente junto à concessionária.
O prazo está previsto no Código de Defesa do Consumidor e reproduzido no regulamento estadual.
A empresa tem até 30 dias corridos para responder.
Sem solução, o caminho seguinte é a Ouvidoria da Agenersa e o Procon RJ.
As reclamações na Agenersa são recebidas pelo endereço eletrônico rj.gov.br/agenersa/atendimento.
Já no Procon-RJ pelo site da autarquia, no e-mail reclame@procon.rj.gov.br, no WhatsApp (21) 97915-4700 e na central de atendimento 151.
As ligações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
Se a cobrança for reconhecida como indevida e já tiver sido paga, há direito à restituição.
Segundo o Procon-RJ, "de acordo com o parágrafo único do artigo 42 do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais".
