Governo usa dispositivo vetado por Lula e retomado pelo Congresso no novo licenciamento para acelerar obra da BR-319

 

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) utilizou um dispositivo antes vetado pelo Planalto na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que flexibilizou as regras no país, para avançar um edital para pavimentação da BR-319. A rodovia, que é a única ligação terrestre entre Manaus e o restante do país, é um ativo para a gestão petista na eleição deste ano, e tem o rito de licenciamento questionado por associações ambientalistas. Os editais publicados na segunda-feira preveem a contratação de empresas para atuação na melhora do pavimento da via, que foi construída na ditadura militar e abandonada ao longo das décadas.

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A autorização é baseada no artigo oitavo, inciso sétimo, da Lei Geral do Licenciamento Ambiental que prevê não estar sujeito a licenciamento ambiental empreendimentos com “serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção”. O trecho foi vetado por Lula em agosto do ano passado, mas acabou retomado pelo Congresso quatro meses depois.

Trecho utilizado pelo Dnit foi vetado por Lula

Reprodução

Uma nota técnica emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit), autarquia do Ministério dos Transportes, apontou que as obras no chamado trecho do meio da BR-319 configuram manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes. Também argumenta que a rodovia foi anteriormente pavimentada e que as obras ficarão restritas aos limites da plataforma já implantada e da faixa de domínio consolidada, não configurando a implantação de nova via ou ampliação de capacidade estrutural.

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu, em janeiro, parecer no qual manifestou haver legalidade na ação. Por meio de nota, a AGU afirmou que os posicionamentos “se limitaram a reconhecer o enquadramento do caso à previsão legal” e alegou não ter havido “qualquer tipo de excepcionalidade ou dispensa discricionária de licenciamento criada por suas manifestações nos procedimentos administrativos relativos à obra em questão”.

Lula participará de agendas no estado entre os dias 27 e 28 deste mês e uma visita às obras da estrada é esperada por aliados. Com pouco mais de 850 quilômetros de extensão, a via conecta o coração da floresta amazônica a Porto Velho, no arco do desmatamento. No fim de semana, o petista afirmou que não é hora de paralisar obras e definiu a BR-319 como “sonhada e requisitada” e disse que ele irá “começar a andar”. Ele aparece ao lado do senador Omar Aziz (PSD), aposta do presidente para o governo estadual, e do senador Eduardo Braga (MDB).

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No mês passado, o Ministério dos Transportes autorizou o início de obras na rodovia e anunciou a publicação do aviso de licitação para melhoramento e pavimentação do trecho do meio da estrada, de 339,4 quilômetros. A previsão anunciada a época era de um investimento de R$ 678 milhões, mas o edital lançado nesta semana soma mais de 1,3 bilhão.

A obra é motivo de uma batalha judicial e foi mote para ataques de congressistas a então ministra do Meio Ambiente Marina Silva sob acusação de frear o desenvolvimento do Brasil no que tange o licenciamento ambiental. Em setembro do ano passado, Lula chegou a afirmar que a pavimentação seria autorizada em acordo com ambientalistas.

Uma licença prévia foi concedida pelo Ibama em 2022, ainda na gestão do presidente Jair Bolsonaro no Planalto, mas foi suspensa posteriormente pela Justiça após ingresso de entidades ambientalistas. À época, o Ibama apontou a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), em conformidade com a Constituição, por ver a possibilidade de impacto significativo em decorrência da obra.

Coordenadora de Politicas Publicas do Observatório do Clima, Suely Araújo avalia que o posicionamento do governo Lula é inconstitucional:

— O Ibama, a autoridade licenciadora, requereu EIA nesse processo. Ou seja, considerou a obra de significativo impacto ambiental. Se é assim, o empreendimento demanda EIA, que já foi elaborado, e licenciamento. Aplica-se o artigo 225, parágrafo primeiro, inciso IV, da Constituição, que não pode ser afastado na aplicação da Lei Geral — defende.