O governo federal regulamentou ontem a concessão de uma subvenção econômica de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada por produtores independentes do Nordeste durante a safra 2025/2026.
O Decreto nº 13.092 foi publicado no Diário Oficial da União e estabelece os critérios para habilitação dos beneficiários, comprovação da produção, fiscalização e pagamento do auxílio, autorizado anteriormente pela Medida Provisória nº 1.374/2026.
Ao todo, o governo federal poderá destinar até R$ 270 milhões para o benefício, que será operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Terão direito à subvenção produtores independentes, pessoas físicas ou jurídicas, que forneçam cana a usinas, destilarias ou cooperativas que processem matérias-primas, localizadas na Região Nordeste e tenham sofrido prejuízos econômicos relacionados à tributação adicional imposta pelos Estados Unidos sobre produtos exportados de fabricação brasileira ou em função de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026 e que estejam regularizados junto aos órgãos exigidos pela Conab.
A regulamentação ocorre em meio à mobilização das entidades do setor.
Hoje, dirigentes da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan/PB) e da Associação dos Plantadores de Cana de Alagoas (Asplana/AL), filiadas à União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), se reúnem, em Brasília, com o presidente da Conab, Silvio Porto.
O objetivo é discutir a operacionalização do pagamento e os procedimentos que deverão ser adotados pelos produtores.
Para o presidente da AFCP, Alexandre Andrade Lima, a prioridade é evitar que exigências burocráticas atrasem o acesso ao recurso.
“Esperamos que a Conab possa garantir o objetivo dessa subvenção, que é emergencial diante da crise sobre o setor da cana do Nordeste, altamente penalizado pelos preços achatados da última safra, derivado sobretudo em decorrência do tarifaço dos EUA que oneraram e taxaram o açúcar exportado com desdobramentos.
Também para a cana dos fornecedores.
Por isso, deve-se evitar a burocracia, ou será mais penalização.
É preciso facilitar para agilizar”, afirmou.
Impacto
Além do efeito emergencial sobre a renda dos fornecedores, representantes do setor avaliam que a medida pode contribuir para a continuidade da atividade sucroenergética no Nordeste durante a safra 2026/2027.
O presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco, Renato Cunha, ponderou que o funcionamento da cadeia depende da integração entre produtores e usinas, e que, apesar das dificuldades enfrentadas pelo setor, já iniciam a moagem da nova safra.
“As usinas dão liquidez ao processo e funcionam com enormes dificuldades, além de obstáculos pesados, mas estão iniciando a moagem para transformar a cana em produto final, que é o objetivo de toda a cadeia produtiva, para que haja irrigação de recursos dentro da cadeia e mais renda.
Portanto, é imprescindível, oportuno e tempestivo”, afirmou.
Segundo Cunha, a subvenção também é importante para reduzir a insegurança entre os fornecedores, que tiveram queda de renda em razão dos problemas climáticos e dos impactos do tarifaço norte-americano sobre os preços do açúcar.
A expectativa agora é que a Companhia Nacional de Abastecimento defina e divulgue os procedimentos para recebimento e análise dos documentos.
O órgão também deverá disponibilizar em seu site a relação dos beneficiários, por ordem cronológica de protocolo, além da quantidade de cana comercializada e do valor correspondente à subvenção.
Trâmites
A comercialização deverá ser comprovada por documentos fiscais enviados eletronicamente.
O pagamento será feito por Pix ou depósito bancário.
Serão consideradas as entregas realizadas entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, com documentação apresentada até 30 de outubro de 2026.
As entidades do setor defendem que a operacionalização ocorra de forma célere para que o
recurso cumpra o caráter emergencial previsto na medida provisória e no decreto.
