Governo propõe primeiro leilão de gás da União em outubro

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Fonte da notícia: Valor Valor

O governo federal pretende realizar, em outubro deste ano, o primeiro leilão para comercialização da parcela de gás natural pertencente à União. O certame será conduzido pela Pré-Sal Petróleo (PPSA), para entrega nos anos de 2026 a 2030, segundo portaria publicada nesta quinta-feira (10). As normas propostas serão submetidas à consulta pública até 14 de setembro. A proposta vem na esteira de decisão tomada em julho pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que aprovou uma nova política de comercialização do gás natural da União. A medida permite à PPSA vender diretamente ao mercado livre, por meio de leilões, a parcela de gás pertencente à União. A estimativa do Ministério de Minas e Energia (MME) é que a medida reduza em pelo menos 50% o preço do gás da União. A PPSA gerencia os contratos de partilha de produção, que estabelecem que parte do petróleo e do gás natural extraídos do pré-sal pertence à União. Cabe à estatal comercializar esses volumes. Atualmente, porém, o gás natural da União é vendido diretamente e com exclusividade à Petrobras. O governo aponta que o gás natural da União, hoje vendido no mercado brasileiro pelo agente dominante, a Petrobras, por cerca de US$ 12 por milhão de BTU, poderá chegar à indústria nacional a cerca de US$ 5 por milhão de BTU. O MME propõe que os leilões sejam realizados uma vez a cada ano, com entrega do gás natural da União até 31 de dezembro do ano subsequente ao da realização do certame. Leilões adicionais poderão ser realizados, devendo a entrega do insumo ocorrer, nesse caso, até 31 de dezembro do ano de realização do certame extra. Para o leilão de outubro, poderão ser habilitados a participar os consumidores livres do setor industrial. Conforme previsto pelo CNPE, dentre esses consumidores, terão prioridade na aquisição dos volumes de gás as indústrias de produtos químicos e petroquímicos, fertilizantes, ceramistas e vidreiros, além dos setores siderúrgico, metalúrgico e de mineração. As empresas deverão comprovar que têm registro nas atividades elegíveis à prioridade e somente poderão concorrer em um único setor da indústria de base, ainda que exerçam outras atividades. A restrição, contudo, não afasta a possibilidade de habilitação da empresa para aquisição de contratos remanescentes, sem prioridade. O texto ainda propõe que caberá à PPSA elaborar o edital, bem como adotar medidas para a organização e promoção do leilão, conforme as regras aprovadas pelo CNPE. O volume a ser ofertado pela PPSA deverá ser convertido em número de contratos, sendo cada contrato padronizado com volume unitário fixo de 20 mil metros cúbicos por dia (m³/dia). O número total de contratos deverá ser dividido, de forma igualitária, entre os setores da indústria de base. O MME propõe que cada empresa participante do certame possa adquirir, no máximo, oito contratos, com volume unitário fixo de 20 mil metros cúbicos por dia cada, equivalente ao volume total máximo de 160 mil metros cúbicos por dia por certame. Caso haja contratos não arrematados pelos participantes que possuem prioridade, a PPSA deverá realizar uma nova rodada do certame, na qual poderá dispensar tanto o teto de oito contratos por empresa quanto a divisão igualitária entre os setores. Caso ainda persistam contratos não arrematados, os contratos de gás natural da União remanescentes deverão ser ofertados pela PPSA em uma nova rodada do certame, destinada aos consumidores livres do setor industrial não integrantes dos segmentos que possuem prioridade. Caso ainda haja sobra, o insumo será ofertado ao mercado em geral.

Stéferson Faria/Agência Petrobras

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