Governo do Rio prorroga prazo do Refis 2025
O governador Cláudio Castro assinou decreto, publicado no Diário Oficial de quinta-feira, prorrogando para 8 de abril o prazo de adesão ao Refis-RJ 2025. A medida atende a uma reivindicação da Fecomércio RJ, que argumentou que muitas empresas não tiveram tempo para cumprir todas as etapas no programa. O programa de parcelamento tem como objetivo permitir a regularização de débitos fiscais de empresas junto ao Estado
Segundo a Fecomérico, fatores como o encerramento do exercício fiscal, as festas de fim de ano e o recesso do Poder Judiciário impactaram diretamente a capacidade operacional das empresas e de seus assessores jurídicos e contábeis, dificultando o cumprimento dos prazos anteriormente previstos.
O Refis oferece a possibilidade de quitar dívidas de ICMS em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%.
A adesão pode ser feita por meio do sistema Fisco Fácil, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O contribuinte deverá fazer o login pelo Gov.BR ou por certificado digital e clicar em “Auto Fisco Fácil”. Em seguida, informar CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social da empresa. As etapas seguintes são as escolhas dos débitos disponíveis e do número de parcelas. Também é possível realizar simulações de parcelamento por meio do sistema.
O Refis contempla débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O valor da parcela mínima é de R$ 2.232,18. Não há, no entanto, exigência de valor mínimo da dívida. A Sefaz é responsável pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa.
Os vencimentos das parcelas serão sempre no dia 5, a partir do mês seguinte ao da adesão. O contribuinte será excluído do Refis se deixar de pagar mais de duas parcelas ou atrasar alguma prestação por mais de 90 dias.
