Governo do Rio desautorizou entrada da PGE-RJ como amicus curiae em ação sobre piso do magistério no STF, diz deputado

 

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O governador em exercício, Ricardo Couto, determinou a desautorização do pedido de amicus curiae apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Piso Nacional do Magistério. A declaração foi feita pelo deputado Flávio Serafini, nesta quinta-feira (dia 14), durante audiência pública.

De acordo com o deputado estadual, que é presidente da Comissão de Servidores Públicos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o governador em exercício afirmou que a autorização para que a PGE-RJ entrasse na ação foi do governo anterior, liderado por Claudio Castro, e disse não concordar com a iniciativa.

Na ação, a Corte analisa se o piso nacional do magistério deve ser adotado como base para o vencimento-básico inicial da carreira, com reflexo nos demais níveis. O piso, hoje no valor de R$ 5.130,63, é pago a professores com jornada de 40 horas semanais.

Hoje, a Secretaria estadual de Educação do Rio (Seeduc) e secretarias de Educação de outros estados pagam um vencimento menor do que o piso e dão um abono para que a remuneração chegue àquela prevista em lei. A PGE argumenta em sua petição que a obrigação quebraria o estado do Rio.

A Coluna procurou o governo do Estado e a Procuradoria Geral do Estado para mais esclarecimentos.

A declaração de Serafini ocorre durante uma audiência pública na Alerj, realizada pela comissão da qual é presidente, para debater a recomposição salarial dos servidores estaduais.

A pauta é comum a todos os agentes, de diferentes pastas, que reivindicam não somente os IPCAs de 2023, 2024 e 2025, mas também o pagamento das duas parcelas não pagas da Lei estadual 9.436/2021 (que autorizou a recomposição do acumulado no período de 2017 a 2021).

O deputado, que tem negociado com o governador em exercício, a Casa Civil e a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), estima uma perda de 40% na última década, o que compreende as duas parcelas da lei estadual mais os IPCAs não pagos na última década.