Governo deve multar iFood e Keeta por falta de informação sobre a divisão dos lucros entre as plataformas e os entregadores
A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, deve multar as empresas de aplicativo de entrega iFood e Keeta devido ao não cumprimento de normas de transparência. As empresas não estariam informando aos clientes os valores das corridas que ficam com as próprias plataformas e com os entregadores.
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O anúncio foi feito pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional de Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita Wada, em uma entrevista no Palácio do Planalto. O valor da multa deve ser apurado após a autuação, mas pode chegar a R$ 14 milhões.
A exigência de transparência foi uma das normas implantadas pelo governo para tentar sinalizar melhorias de trabalho para os entregadores e motoristas de app. A promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de regulamentar o trabalho por aplicativo não será cumprida por resistência encontrada em discussões com o Congresso.
Previsto no Código de Defesa do Consumidor
Segundo Boulos, a portaria 61 do Código de Defesa do Consumidor prevê que os aplicativos informem no recibo fiscal os valores que ficam com entregadores e motoristas e quanto fica retido pelas plataformas. As empresas Uber e 99 foram citadas como plataformas que têm cumprido a norma.
A nova portaria é uma regulamentação do Código de Defesa do Consumidor, em vigor há 35 anos, que prevê princípios da transparência, direito básico a informação e prevê detalhamento ao direito à informação. Na visão do governo, a nova portaria regulamenta regras que já existem na lei.
— Uma vez decorrido o prazo da portaria, temos elementos que demonstram que duas dessas empresas, iFood e Keeta, não estavam cumprindo. Essas empresas têm que oferecer transparência. Não é opcional. A empresa não escolhe se ela vai oferecer transparência — disse o ministro.
Prazo e multa
As empresas terão 20 dias de prazo para apresentação da defesa. O descumprimento da norma de transparência levará à multa. O critério para definição do valor da multa está previsto no Código de Defesa do Consumidor com base na dosimetria da multa, que considera fatores como condição econômica da empresa autuada, gravidade da infração e a vantagem obtida pela empresa com o descumprimento da regra.
— Uma vez concluído o processo, e não demonstrado o cumprimento da portaria, a aplicação da sanção vem prevista no Código de Defesa do Consumidor — explica o secretário Ricardo Morishita.
Em nota, a Keeta nega irregularidades e afirma que cumpre normas de transparência:
"A Keeta é uma plataforma de intermediação, que utiliza tecnologia para conectar três pontas - restaurantes, consumidores e entregadores parceiros -, sempre buscando atuar em conformidade com a legislação, incluindo normas relacionadas a transparência com consumidores e acesso à informação. No processo de utilização da plataforma e no recibo disponibilizado ao consumidor em cada pedido, consta o valor total por ele pago e a indicação da parcela desse valor destinada à plataforma, à entrega, incluindo gorjetas, e ao estabelecimento comercial. Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e o diálogo aberto com as autoridades, os parceiros e a sociedade."
