Gleisi critica antecipação de dividendos: “Manobra indecente para fugir de impostos”

 

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Nova regra estabelece uma alíquota de 10% de imposto de renda retido na fonte sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil pagos a pessoas físicas, ou R$ 600 mil ao ano; medida preserva isenção para lucros apurados até 31 de dezembro

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