Gilmar vê 'desordem' com penduricalhos e proíbe ganhos acima do teto em todos os tribunais

 

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de "penduricalhos" a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País.


A medida abrange valores com base em leis estaduais, decisões internas e atos administrativos. No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem prevê a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso.


A decisão de Gilmar Mendes acompanha requerimento da Procuradoria-Geral da República, protocolado há seis anos. O então procurador-geral, Augusto Aras, ajuizou em 2020 quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que tratam da remuneração.


Críticas do Ministro Gilmar Mendes


A ordem de Gilmar se dá no âmbito de uma lei de Minas Gerais, editada em 2015. A legislação trata dos salários de procuradores de Justiça e desembargadores fixados em até 90,25% do subsídio do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo.


Para a PGR, esse tipo de vinculação fere a Constituição porque cria reajustes automáticos sempre que a remuneração de referência é alterada. A Procuradoria pediu a suspensão imediata das leis e, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais.


Na avaliação de Gilmar, "dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal".


"Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos", destacou Gilmar. Ele criticou a "audácia institucional" que busca contornar os ônus inerentes ao sistema.


Flávio Dino também se posicionou


O ministro Flávio Dino também utilizou sinônimos de bagunça em decisão recente. Ele proibiu expressamente a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de "parcelas remuneratórias ou indenizatórias" nos salários de servidores que ultrapassem o teto constitucional.


Dino sustenta que o País vive uma "mixórdia" de pagamentos de penduricalhos aos juízes. Para ele, é um "dever básico de quem manuseia dinheiro público" agir dentro da Constituição.


Argumentos da Procuradoria-Geral da República


A ação da PGR contra a lei de Minas Gerais argumenta que a vinculação das remunerações de procuradores de Justiça estaduais ao subsídio do procurador-geral da República e a dos desembargadores ao dos ministros do STF contraria a Constituição Federal.


O atrelamento remuneratório implica reajuste automático de uma categoria sem lei específica, sempre que a categoria vinculada for contemplada com aumentos. A jurisprudência do STF veda qualquer tipo de vinculação remuneratória para reajuste automático.


A PGR alega que a proibição de vinculação remuneratória é uma decorrência da reserva absoluta de lei para remuneração no funcionalismo público. O atrelamento acarreta reajuste automático, sem necessidade de lei específica, o que evidencia sua inconstitucionalidade.


A vinculação de agentes públicos estaduais a federais acarreta grave transgressão ao pacto federativo, pois resulta em aumento automático de despesas para os Estados. A PGR requereu a suspensão da eficácia das normas impugnadas e a declaração de inconstitucionalidade de artigos das Leis 21.941/2015 e 21.942/2015 de Minas.


O que determinou Gilmar Mendes


Estabelece que o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça é vinculado ao subsídio dos ministros do STF na proporção de 90,25%, implicando revisão automática da remuneração em caso de alteração.

Determina que o subsídio dos procuradores-gerais de Justiça é vinculado ao subsídio do procurador-geral da República, também na proporção de 90,25%, com revisão automática em caso de mudança no valor pago ao PGR.

Fixa que somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público sobre verbas indenizatórias se limita à edição de atos necessários para dar aplicação ao que estiver previsto em lei, podendo ser exigido ato normativo conjunto.

Impõe que, no prazo de 60 dias, sejam suspensos, nos Estados, todos os pagamentos baseados em leis locais, decisões administrativas e atos normativos secundários. No âmbito federal, no mesmo prazo, devem ser interrompidos pagamentos fundados em decisões administrativas e atos normativos secundários.

Após esse prazo, permite apenas o pagamento de verbas expressamente previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional e, quando necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.