Gilmar Mendes propõe novas regras para ampliação do foro privilegiado
O ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira no julgamento de um recurso da PGR que pede critérios mais claros para a aplicação da recente ampliação do foro privilegiado, válida para crimes relacionados ao exercício do cargo, mesmo após o término do mandato. A análise está sendo realizada pelo plenário da Corte de forma virtual, com julgamento previsto para 19 de dezembro.
A Procuradoria-Geral da República solicitou esclarecimentos sobre quatro pontos: os efeitos da decisão em processos já instruídos; critérios para cargos sucessivos com foros diferentes; aplicação a cargos vitalícios; e definição do foro para crimes ligados ao exercício do cargo público, inclusive durante eleições.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, acolheu parte dos pedidos da PGR. Ele ressaltou a importância dos pontos levantados e afirmou que “quanto mais clara for a orientação, e menos dúvidas afligirem os juízes e tribunais, menor será o risco de nulidades processuais”. Mendes também restringiu o foro privilegiado para crimes cometidos no período eleitoral, exceto quando houver conexão com crimes anteriores ou outros fatores que mantenham a competência do tribunal. Por fim, determinou que a decisão passa a valer imediatamente nos processos em andamento, mesmo aqueles com instrução já concluída. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator em seu voto.
Têm direito ao foro privilegiado autoridades como juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, membros do Ministério Público, prefeitos, governadores, deputados, senadores, ministros do STF, o procurador-geral da República e o presidente da República. Em 2018, o STF limitou o foro por prerrogativa de função para reduzir o acúmulo de processos após o Mensalão, restringindo-o a crimes ligados ao mandato de deputados e senadores. Em março de 2025, o tribunal voltou atrás, decidindo que crimes funcionais devem manter o foro, mesmo após o término do mandato.
