Gilmar Mendes determina que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
O ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, suspendeu diversos artigos da Lei do Impeachment, relativos ao processo de afastamento de ministros do próprio STF. Essa decisão foi dada em ações movidas pelo Partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
Segundo Gilmar Mendes, vários trechos da legislação de 1950 não foram recepcionados pela Constituição de 1988. Entre eles estão o quórum necessário para abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta tÃpica do crime de responsabilidade.
Um dos pontos que o ministro avaliou diz respeito ao quórum necessário para abertura do processo. Hoje, a lei prevê maioria simples. Para os autores das ações, essa previsão permitiria que apenas 21 senadores abrissem um processo contra ministros do STF, um número que é inferior ao exigido para aprovar a indicação de um membro para o Supremo Tribunal Federal.
Gilmar Mendes também considerou incompatÃvel com a Constituição o artigo 41 da lei do impeachment, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia para abertura de impeachment contra ministros do STF. Para Gilmar Mendes, essa regra estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses polÃtico-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em discordâncias polÃticas.
Neste ponto, Gilmar Mendes defende que a atribuição deve ser exclusiva do Procurador-Geral da República. Portanto, apenas o PGR poderia apresentar a denúncia que levaria ao impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal. A decisão ainda será levada a referendo do plenário do STF.
