Gilmar Mendes concede habeas corpus a delegado investigado no caso Gritzbach

 

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (31) habeas corpus ao delegado Fábio Baena Martin, investigado por suspeitas de corrupção e extorsão no âmbito do caso Gritzbach. O magistrado substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, ao apontar fragilidade nos elementos apresentados pela acusação e ausência de riscos que justificassem a manutenção da prisão.

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Baena Martin havia sido preso sob suspeita de participação em organização criminosa, peculato e corrupção passiva. Ele foi citado em delação premiada do empresário Antônio Vinicius Lopes Gritzbach, que colaborou com investigações sobre o Primeiro Comando da Capital (PCC) e foi assassinado no Aeroporto de Guarulhos em novembro de 2024.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a acusação se baseia principalmente na delação, sem provas independentes robustas que a sustentem. O ministro também destacou o depoimento de um agente federal, segundo o qual não foram encontrados registros de mensagens ou ligações entre o delegado e o empresário que indicassem negociações ilícitas.

O magistrado ressaltou ainda que Baena já estava afastado de suas funções, sem acesso a armas, distintivos ou sistemas policiais. Além disso, a instrução processual já foi encerrada, o que afasta o risco de interferência na ação penal ou de continuidade de eventuais crimes.

A decisão também menciona que outro delegado investigado no caso, Alberto Pereira Matheus Júnior, já havia obtido o direito de responder em liberdade mediante medidas cautelares, o que justificaria tratamento semelhante.

Apesar da revogação da prisão, o ministro determinou o cumprimento de medidas cautelares, entre elas:

proibição de contato com corréus e testemunhas;

proibição de acesso a repartições policiais;

uso de tornozeleira eletrônica;

pagamento de fiança de R$ 100 mil.

A defesa de Baena Martin, representada pelo escritório Bialski Advogados Associados, afirmou, em nota, que recebeu a decisão com “alívio”. Os advogados sustentam que a prisão configurava “coação ilegal” e criticam sua manutenção com base em fatos já arquivados pela Justiça.

Segundo a defesa, em liberdade, o delegado poderá exercer plenamente o direito de defesa até eventual absolvição.