Gilmar, Dino, Moraes e Zanin propõem limitar penduricalhos a 35% do teto constitucional
Nesta quarta-feira (dia 25), os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes votaram de forma conjunta para o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer uma série de regras para verbas indenizatórias que turbinam salários do Judiciário e do Ministério Público acima do teto constitucional, hoje em R$ 46.300.
A proposta estabelece uma regra de transição que prevê, em um primeiro momento, que os verbas indenizatórias pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público sejam limitados a 35% do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.300 mensais, desde que previstas em lei. Essa proposta prevê uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano. Isso valeria até uma lei nacional aprovada pelo Congresso Nacional para tratar do tema.
O texto inclui um adicional por tempo de serviço que possa chegar ao máximo de 35% do teto do funcionalismo (seria um adicional de 5% a cada 5 anos).
O voto foi preferido no julgamento sobre o alcance das decisões dele e do ministro Flávio Dino , que suspenderam o pagamento dos chamados "penduricalhos" do serviço público, benefÃcios que permitem a servidores e magistrados receber acima do teto constitucional e que não estão previstos em lei.
O julgamento vai definir se ficam mantidas, e em que extensão, as liminares concedidas por Dino e Gilmar que interromperam pagamentos considerados irregulares. Além das ações sob as relatorias de Dino e Gilmar, há recursos da relatoria do ministro Alexandre de Moraes e uma ação com o ministro Cristiano Zanin.
Gilmar apresentou um voto assinado também por Dino, Moraes e Zanin. Nele, o ministro disse que o regime atual "não guarda compatibilidade com o caráter nacional do Judiciário e com a isonomia, mostrando-se inconstitucional".
– Há proliferação desordenada de verbas que dificulta o efetivo controle quanto à legitimidade da instituição de tais verbas – considerou.
O ministro também assinalou a impossibilidade de leis subnacionais disporem sobre as verbas indenizatórias.
– Somente lei nacional pode instituir de forma válida verbas de tal natureza.
De acordo com ele, quaisquer parcelas indenizatórias somente podem ser pagas se previstas em lei editadas pelo Congresso. A atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se restringe a hipóteses que se mostram necessários atos necessários à aplicação da lei.
– É indispensável a atuação coordenada entre CNJ e CNMP com o objetivo de, a partir de ato regulamentar conjunto, precisar hipóteses de verbas indenizatórias – disse. – Não é legÃtima a instituição de verbas que ultrapassem limites previstos em lei. Regulamentações criativas, dissociadas das normas, são manifestamente inconstitucionais.
Gilmar disse que o tema se resolveria de maneira "ortodoxa" se fosse possÃvel iniciativa do Congresso fixando parâmetros sólidos para remuneração das categorias centrais do sistema geral do Estado. Mas, disse ele, em diálogos com a presidência do Congresso, verificar que atual momento, inclusive com a antecipação do pleito eleitoral, "não se vislumbra solução razoavelmente urgente para o encaminhamento dessa temática".
– Daà o ônus que recai sobre a Corte de buscar uma solução.
Dino afirmou que uma das razões da proposta é obter resultado fiscal positivo, ou seja, diminuição de gasto público.
Critérios
A análise ocorre em meio à pressão para que a Corte estabeleça critérios mais claros sobre o tema, alvo recorrente de crÃticas e sem solução legislativa definitiva.
O STF está decidindo até onde vão as exceções ao teto do funcionalismo, hoje equivalente ao salário dos ministros da própria Corte, cerca de R$ 46 mil, e quais verbas podem, de fato, ser classificadas como indenizatórias.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, disse que o problema dura há 30 anos:
– Essa circunstância demandou um esforço do colegiado. O que se almejou foi conquistar passos maiores na uniformização e padronização e buscar ganhos na transparência e previsibilidade alem de fixar limites com relação a despesas e buscando também economia de despesas.
Nota técnica
O julgamento foi feito sob a influência de uma nota técnica elaborada por uma comissão criada no âmbito do STF, com representantes dos três Poderes, que tenta oferecer uma saÃda estruturada para o problema.
O diagnóstico da comissão é que há uma "insegurança jurÃdica que dura décadas", justamente pela ausência de critérios uniformes sobre o tema.
Além disso, o grupo propôs a criação de limites globais para o pagamento de verbas indenizatórias, inclusive para evitar que parcelas classificadas formalmente como indenização funcionem, na prática, como complementação salarial.
A aposta é que esse modelo permita uma aplicação mais imediata, sem necessidade de interromper pagamentos de forma abrupta, ao mesmo tempo em que reduz distorções.
Levantamento da comissão também aponta que os pagamentos acima do teto chegam a cerca de R$ 9,8 bilhões por ano apenas na magistratura, além de valores bilionários também no Ministério Público.
Segundo o relatório, a manutenção do modelo atual pressiona o orçamento público e reduz a capacidade de investimento do Estado, além de concentrar renda no topo do funcionalismo.
Nos bastidores, ministros veem o julgamento como uma tentativa de dar uma resposta à escalada de crÃticas aos supersalários.
A própria comissão reconhece, no entanto, que uma solução definitiva dependerá do Congresso, responsável por aprovar uma lei nacional que padronize o tratamento das verbas indenizatórias e do teto remuneratório.
O STF, contudo, pode acabar assumindo um papel de regulador provisório, seja consolidando a linha mais dura adotada nas liminares recentes, seja abrindo espaço para um modelo de transição.
Decisões de Dino e Gilmar
Dino tomou duas decisões sobre o tema. Na primeira, ele deu um prazo para que órgãos de todos os nÃveis da Federação — União, estados e municÃpios — revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo.
Depois, proibiu também a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.
Além de Dino,Gilmar Mendes condicionou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público à existência de previsão em lei aprovada pelo Congresso, fixando prazo dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos baseados apenas em normas locais.
Esses prazos foram harmonizados e valem até esta semana, que é quando o STF marcou a análise do tema.
O teto do funcionalismo é o limite de remuneração que agentes públicos podem receber no Brasil. Por essa norma prevista na Constituição, nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.
Porém, penduricalhos têm levado alguns pagamentos acima desse valor — e parte disso sem necessidade de pagar Imposto de Renda.
Reportagem do Globo, publicada no mês passado, mostrou que o custo dos penduricalhos no orçamento do Judiciário aumentou R$ 3 bilhões em 2025 na comparação com o ano anterior. O gasto com indenizações e direitos eventuais pagos a magistrados que receberam acima do teto salarial saltou de R$ 7,2 bilhões em 2024 para R$ 10,3 bilhões em 2025, de acordo com dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi um aumento de 43%, já considerando a inflação.
