Geap não cumpriu liminar que suspende segundo reajuste em planos de saúde, diz Fenasps
A Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) informou que a Geap Autogestão em Saúde não cumpriu uma liminar que suspende o segundo reajuste das mensalidades dos planos da operadora, concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal no fim de dezembro.
Confira índices: MGI divulga reajuste anual dos planos de saúde da Geap
Você viu? Fenasps entra na Justiça contra União para manter auxílio-saúde de genitores
A assessoria jurídica da federação informou que, "em razão do agravamento da situação [...] foi requerida nova medida para que os(as) servidores(as) possam deixar de pagar a mensalidade de março/2026 ou tenham o consignado suspenso provisoriamente, sem qualquer tipo de prejuízo, até que a GEAP cumpra a decisão de suspensão do reajuste ilegal imposto a partir de junho de 2025."
Na nota, a assessoria afirmou ainda que, caso o pedido não seja acolhido, a direção da Geap poderá sofrer sanções como a fixação de multa por dia de descumprimento.
Entenda o caso
O segundo reajuste teria sido aplicado em junho, mesmo após o reajuste anual de 2025, no valor de 8,90%, e seu acumulado poderia chegar até 43% em alguns casos, de acordo com o documento. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Previdência, Saúde, Trabalho e Assistência Social no Estado do Pará.
Na decisão, o relator Aiston Henrique de Sousa observou, a partir do artigo nº 565/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que os contratos de saúde "não podem ter aumentos na mensalidade em intervalos menores que 12 meses". E sinalizou que a regra vale mesmo frente a uma possível equalização da tabela de custeio do convênio para todos os usuários, baseada no princípio do mutualismo — quando os participantes de um plano coletivo compartilham custos e riscos de forma equitativa.
Essa equalização, como o próprio nome sugere, busca nivelar a mensalidade de todos os beneficiários, independentemente de acordos anteriores ou condições diferenciadas existentes. O relator observa que, nesse sentido, o artigo da ANS não permite a revisão em intervalos menores que 12 meses mesmo que "por revisão, reequilíbrio econômico-atuarial ou qualquer outra forma de correção, exceto nas situações expressamente previstas (como mudança de faixa etária ou migração de contrato)".
Além disso, o relator citou ainda "o perigo de dano" provocado pela ação, já que o acesso à saúde é essencial e os planos têm impacto direto na capacidade econômica dos beneficiários. "Desse modo, a imposição de aumentos sucessivos e não devidamente justificados [...] pode comprometer o orçamento dos associados", concluindo então que "os reajustes devem aguardar o prazo de 12 meses a contar do último reajuste."
Em nota publicada no dia 30 de dezembro, a Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) descreveu a decisão como "uma importante vitória judicial". Acrescentou ainda que "tais reajustes atingem de forma especialmente cruel os trabalhadores aposentados, pensionistas e servidores de menor renda, que já sofrem com salários e benefícios defasados e com o aumento contínuo do custo de vida."
Na época, a Geap declarou que não havia segundo reajuste e que aplicou corretamente os valores do convênio firmado com a União em 2024. Também acusou a Fenasps de distorcer a forma como trata o assunto.
A Coluna procurou a operadora novamente para avaliação sobre o caso, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
