Garotinho chama de

Garotinho chama de 'absurda' decisão do TRE de proibir uso de recursos públicos em sua campanha

Fonte: Bandeira da fonte

O candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do Republicanos, caracterizou como "absurda" a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de proibi-lo de utilizar recursos públicos na campanha, de estar no horário gratuito eleitoral de rádio e TV e de participar dele em debates.
Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator do processo, Bruno Bodart.

A determinação foi publicada nesta quinta-feira e decorre de uma ação movida pela coligação do também candidato ao executivo do Rio Eduardo Paes, do PSD.
Em publicação nas redes sociais, Garotinho afirmou que vai recorrer da decisão, que classificou como "ilegal".
A condenação de Garotinho por improbidade administrativa, transitada em julgado no ano passado, está no centro desta decisão.
O processo envolveu fraudes no projeto "Saúde em Movimento", que ocorreu durante a gestão da ex-governadora Rosinha Garotinho, nos anos de 2005 e 2006, período em que o político exercia o cargo de secretário de Estado.
Guilherme Barcelos, doutor em Direito Constitucional pelo IDP e advogado especialista em Direito Eleitoral, lembra que casos semelhantes já ocorreram, inclusive em um caso recente, em 2022, quando o então candidato à presidência pelo PTB, Roberto Jefferson, também foi proibido de usar recursos públicos e de aparecer em horário gratuito eleitoral.
Ele explica a decisão do TRE, mas indica que a campanha do candidato pode seguir:
Garotinho não está proibido de fazer campanha nas ruas, mas apenas com recursos privados, dinheiro próprio ou doações de terceiros.
As medidas seguem válidas até que o plenário do TRE do Rio se reúna para avaliar a impugnação da candidatura, o que deve ocorrer até 14 de setembro.
Ainda assim, de acordo com o advogado Guilherme Barcelos, mesmo se Garotinho tiver a candidatura indeferida pelo tribunal, ele também poderá recorrer até a instância superior, é claro, o Tribunal Superior Eleitoral.