Ganhei um presente de natal e não gostei, posso trocar? Entenda as regras do Procon

 

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Logo após as festas de fim de ano, muitos consumidores enfrentam uma dúvida comum: é possível trocar um presente que ganhou e não gostou? A resposta, segundo orientações dos Procons e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), depende de alguns fatores — e nem sempre a troca é garantida por lei.

Se o presente não tem nenhum defeito e o motivo da troca é apenas por gosto ou por mudança de tamanho, a loja não é obrigada por lei a aceitar a troca. De acordo com o Procon-SP, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la.

Entretanto, muitos estabelecimentos têm o costuma de oferecer políticas próprias de troca, que podem ser de 7, 15 ou 30 dias.


E se o produto vier com defeito?


O Procon explica que caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Compras feitas pela internet

Para presentes adquiridos fora do estabelecimento físico — como compras online, por catálogo ou redes sociais — vale o chamado direito de arrependimento. Isso permite que o consumidor desista da compra em até 7 dias corridos após o recebimento, sem precisar justificar o motivo, com direito à devolução integral do valor pago, incluindo frete.

Presente

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