Ganhei um presente de natal e não gostei, posso trocar? Entenda as regras do Procon
Logo após as festas de fim de ano, muitos consumidores enfrentam uma dúvida comum: é possÃvel trocar um presente que ganhou e não gostou? A resposta, segundo orientações dos Procons e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), depende de alguns fatores — e nem sempre a troca é garantida por lei.
Se o presente não tem nenhum defeito e o motivo da troca é apenas por gosto ou por mudança de tamanho, a loja não é obrigada por lei a aceitar a troca. De acordo com o Procon-SP, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la.
Entretanto, muitos estabelecimentos têm o costuma de oferecer polÃticas próprias de troca, que podem ser de 7, 15 ou 30 dias.
E se o produto vier com defeito?
O Procon explica que caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Compras feitas pela internet
Para presentes adquiridos fora do estabelecimento fÃsico — como compras online, por catálogo ou redes sociais — vale o chamado direito de arrependimento. Isso permite que o consumidor desista da compra em até 7 dias corridos após o recebimento, sem precisar justificar o motivo, com direito à devolução integral do valor pago, incluindo frete.
Presente
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