Fundos da Reag foram usados para viabilizar propina de R$ 146 milhões via imóveis a ex-presidente do BRB, diz Mendonça

 

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Ao autorizar a quarta fase da Operação Compliance Zero, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, apontou "fortes indícios" de que o ex-presidente do Banco Regional de Brasília, Paulo Henrique Costa, atuava como "verdadeiro mandatário" do ex-banqueiro Daniel Vorcaro no BRB. Em contrapartida, Costa e Vorcaro teriam ajustado o pagamento de propina em imóveis de alto padrão em São Paulo e no Distrito Federal, no valor de R$ 146,5 milhões.

Segundo a investigação, para a operacionalizar o pagamento de tal vantagem indevida, teriam sido mobilizados fundos de investimento geridos pela REAG e empresas de fachada. A Polícia Federal aponta que tais companhias de "prateleira" eram dirigidas pelo cunhado de Daniel Monteiro - advogado de Vorcaro também preso nesta manhã. Elas funcionavam como "veículos específicos para recepção de recursos de fundos conectados à Reag e posterior aquisição dos imóveis", dizem os investigadores.

Ao dar o parecer pela prisão de Costa, a Procuradoria-Geral da República destacou que o ex-presidente do BRB foi "peça essencial" para viabilizar a aquisição das carteiras fraudulentas do Master. O Ministério Público Federal destacou que, dos R$ 146 milhões prometidos em propina, R$ 74.604.932,47 já teriam sido efetivamente pagos.

"A investigação identificou seis imóveis vinculados ao chamado “cronograma pessoal” de Paulo Henrique: Heritage, Arbórea, One Sixty, Casa Lafer, Ennius Muniz e Valle dos Ipês, com pagamentos já rastreados em montante superior a R$ 74 milhões", registra a decisão que levou à prisão de Costa.

As investigações apontam que os seis imóveis foram associados a empresas distintas — Allora, Lenore, Stanza, Domani, Chesapeake e Milano — "todas inicialmente constituídas com capital social irrisório, transformadas em sociedades anônimas e, pouco depois, reforçadas com aportes compatíveis com o valor dos bens".

Foram identificados pagamentos concretos referentes à seis propriedades. De acordo com o relator, os investigados adotaram uma série de medidas para "dissociar formalmente" Costa dos "ativos que lhe seriam destinados em contrapartida ao favorecimento institucional dispensado ao Banco Master".

A decisão de Mendonça destaca ainda que os imóveis eram escolhidos "segundo critérios pessoais e familiares", em tratativas diretas com Vorcaro, a corretora de confiança do ex-banqueiro e integrantes do escritório de Daniel Monteiro. Os investigadores dizem que Costa "visitava ou validava os imóveis selecionados, cobrava andamento das aquisições e que chegou a demonstrar preocupação com a falta de documentação formal do arranjo.

O ministro do STF ainda destacou que, conforme o inquérito , o ex-presidente do BRB chegou a pedir que fosse deixado em branco o campo de "comprador" de um dos imóveis, sob o argumento de que estaria compondo uma holding familiar. De acordo com Mendonça, tal informação "converge com a estratégia de ocultação patrimonial".

A Polícia Federal sustenta que o pagamento no valor total, de R$ 146 milhões, somente não se concretizou porque Vorcaro soube da apertura de uma investigação sigilosa sobre o pagamento de propina a Costa. Tal apuração foi aberta pelo Ministério Público Federal em abril de 2025. Um mês depois Vorcaro determinou a Daniel Monteiro, considerado seu "operador jurídico", que “travasse tudo” e não realizasse mais nenhum pagamento.

Segundo a PF, Monteiro era "agente-chave da vertente jurídica da estrutura criminosa". Há a indicação de "proveito econômico próprio" de ao menos R$ 86.167.189,30.

Costa sabia das "inconsistências" nas carteiras oferecidas ao BRB

Segundo o inquérito, Costa sabia das "inconsistências relevantes" nas carteiras ofertadas ao BRB e ainda assim "teria chancelado a continuidade e a aceleração das operações". Segundo Mendonça, as conversas entre o ex-presidente do banco e o então Diretor Executivo de Finanças e Controladoria mostram "pressa anormal na liquidação, aceitação de sucessivas alterações contratuais, priorização de pagamento no mesmo dia e disposição para flexibilizar limites internos e segmentar compras em tranches, evitando o reinício do rito ordinário de aprovação"

"A imputação, portanto, não se limita a uma negligência administrativa ou deficiência de governança, mas alcança, em tese, a adesão consciente ao arranjo criminoso", frisou Mendonça. "Não se cuida de erro isolado, mas de atuação funcional reiterada voltada à preservação do negócio espúrio", completou.