A MBRF informou ao mercado que os fundos Nova Almeida Fundo de Investimento Financeiro Multimercado e Latache IV Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Crédito Privado questionam a fusão de BRF e Marfrig, empresas produtoras de carnes e alimentos que deram origem à MBRF, em transação realizada em 5 de agosto de 2025 com fechamento em 22 de setembro do mesmo ano.
Pelo termo de arbitragem da Arbitragem CAM 312/25, recebido pelas empresas em 14 de outubro, os fundos requerentes sustentam que a operação teria sido conduzida em suposto conflito de interesses, sem efetiva independência dos comitês especiais e dos assessores financeiros, com “relação de troca alegadamente desfavorável aos acionistas minoritários da BRF e tratamento desigual entre acionistas.”
A fusão, na época, foi negociada por comitês especiais constituídos nos termos do Parecer de Orientação CVM nº 35/08, com relação de troca de 0,8521 ação da Marfrig para cada ação da BRF. A transação também contemplou a distribuição de dividendos extraordinários aos acionistas que permanecessem nas empresas.
O valor total da controvérsia apontada pelos fundos que questionam a fusão, para fins de cálculo das taxas de administração da CAM, é de R$ 60 milhões, segundo comunicado da MBRF. Por considerar que há conflito de interesses, os fundos solicitam que as deliberações tomadas nas assembleias gerais das companhias de 05 de agosto de 2025, que aprovaram a operação, sejam declaradas inválidas e que os atos relacionados ao fechamento da transação sejam desfeitos.
Também pedem a condenação das companhias à reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelos fundos requerentes, a serem liquidados em fase posterior, e condenação das empresas ao reembolso das custas e despesas da arbitragem. Já a MBRF pede que sejam declarados improcedentes os pedidos dos fundos requerentes; que as condutas dos requerentes sejam consideradas como exercício abusivo de prerrogativas societárias; e que haja o direito de demandar e condenar os requerentes a indenizar as companhias pelos danos materiais e morais decorrentes dessas condutas, em valor a ser apurado ao longo da arbitragem, entre outras medidas.
No comunicado, a MBRF informou que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos da Arbitragem CAM 312/25.
Globo Rural