O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) barrou a nomeação de Marcio Almeida, de 30 anos, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e havia sido aprovado no concurso público para o cargo de juiz leigo — profissional do Direito que atua como auxiliar da Justiça perante os Juizados Especiais. A Junta Médica da corte emitiu parecer argumentando que Almeida “não se encontra apto ao desempenho das atribuições”, ainda que ele tenha apresentado laudos apontando sua plena capacidade. Ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda julgamento. Investigados por integrarem esquema do PCC em ônibus negociaram fuzis e drogas, diz Polícia Boate Kiss: relatora no STJ vota por aumentar penas dos condenados Natural de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, Almeida concorreu à vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD). Em setembro de 2025, realizou a prova e, em dezembro, recebeu o resultado da aprovação. Em abril, o TJ-SC solicitou os documentos dos candidatos aprovados, entre eles certidões negativas, comprovante de prática jurídica e carteira de trabalho da OAB. Após anexar a papelada, foi marcada uma perícia técnica para comprovar se ele era autista. — Eu me dirigi até Florianópolis. Eu acredito que o TJ-SC não tenha psiquiatra nos seus quadros, por isso nomeou uma médica psiquiatra extremamente competente. Ela me avaliou, inclusive quis ouvir minha mãe, para comprovar as informações referentes ao autismo, que foi verificado na infância — conta Almeida. Segundo ele, cerca de 20 dias após o exame, recebeu uma “surpresa”: o documento da Junta Médica o considerou inapto para cumprir as funções do cargo. “Não se encontra apto ao desempenho das atribuições considerando que não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo”, diz o documento. — É uma fundamentação extremamente capacitista. Inconformado, ajuizei. Detalhe: nenhum médico da junta era psiquiatra. Eu praticamente pedi que a vaga fosse segurada e que eu tomasse posse como juiz leigo, pois a documentação que juntei nos autos (laudos particulares e exames psicológicos) diziam que eu estava apto a exercer a função — explica Almeida. Ele recorreu à Junta médica e foi informado de que, se a decisão fosse revertida, o Estado ficaria em prejuízo.
— Sou concurseiro, meu foco é concurso público e não a advocacia, foi gerado um custo de R$ 4 mil para poderem examinar o processo, pois foi indeferida a Justiça gratuita. Fiz um empréstimo com minha mãe e paguei as custas à vista para a juíza examinar, ela simplesmente congelou minha vaga e não autorizou a posse, com o argumento de que, caso fosse revertido o processo, seria um ônus gigantesco para o Estado esta contratação. Recorri no TJ-SC, praticamente foi a mesma decisão. E estou nessa briga até hoje — relata. Almeida enviou, então, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF), usando a mesma argumentação de um candidato ao cargo de delegado, que possui nanismo e não tomou posse. O caso também está pendente de julgamento. — É frustrante, eu estudo muito para mudar de vida, inclusive, fui aprovado no Exame Nacional da Magistratura, cheguei na segunda fase de Juiz de Direito do TJ-AM e no TJ-RJ, e ser eliminado não por competência e sim por capacidade? O psiquiatra que estou fazendo acompanhamento atualmente me disse uma coisa muito forte: “Não perca a fé”. E só ela mesmo para aguentar tanta injustiça. Graças a Deus eu tenho conhecimento e capacidade de me defender como advogado, imagina quantos casos que não acontecem diariamente? O que me deixa mais triste é que quem me eliminou foi o Poder Judiciário, aquele poder que busca combater injustiças — desabafa Almeida. Os próximos passos, segundo ele, é aguardar o julgamento do STF e reavaliar os recursos que ainda cabem no processo. Nesta quinta-feira, o advogado realizou perícia para comprovar a sua condição e aguarda resultado para seguir recorrendo. *Estagiária sob supervisão de Alfredo Mergulhão
O Globo