Decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal mantém norma da Emenda Constitucional 103/2019, que restringe o benefício tributário de servidores com doenças graves ao teto do RGPS Servidores públicos aposentados com doenças graves e incapacitantes poderão continuar sujeitos a descontos previdenciários maiores.
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a validade da regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a faixa de isenção da contribuição sobre os proventos desses beneficiários. O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6336 foi concluído no Plenário do STF nesta quinta-feira (29), com a apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento favorável à manutenção da regra introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019. Na prática, a decisão mantém a cobrança de contribuição previdenciária sobre uma parcela maior da aposentadoria de servidores que possuem doenças incapacitantes.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, servidores aposentados por incapacidade contribuíam para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) apenas sobre a parte da aposentadoria que ultrapassasse o dobro do teto dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Com a mudança promovida pela Emenda Constitucional 103/2019, a faixa de isenção passou a considerar apenas o valor que ultrapassa o teto simples do RGPS.
Com isso, uma parte maior dos proventos fica sujeita ao desconto previdenciário. A ADI 6336 foi apresentada pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
A entidade argumentou que equiparar aposentados saudáveis àqueles que possuem doenças incapacitantes desrespeita princípios constitucionais, como a isonomia, a dignidade da pessoa humana e a efetivação do direito à aposentadoria. A discussão envolveu justamente a proteção diferenciada que era concedida aos aposentados com doenças graves antes da Reforma da Previdência.
Prevaleceu no julgamento a posição apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, que defendeu a validade da revogação parcial da isenção. Para Barroso, a alteração não viola os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade humana ou da vedação ao retrocesso social.
O ministro avaliou que a proteção garantida pela regra anterior ultrapassava o necessário para assegurar uma existência digna, mesmo diante da vulnerabilidade financeira enfrentada por pessoas com doenças graves. Acompanharam o entendimento os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Ficaram vencidos o relator da ação, ministro Edson Fachin, a ministra Rosa Weber, já aposentada, e o ministro Luiz Fux. Fachin defendeu que a imunidade tributária anterior garantia inclusão social e tratamento isonômico às pessoas com deficiência.
Para ele, dificuldades financeiras e de déficit atuarial do Estado não justificariam a retirada de medidas de proteção social. Já Luiz Fux afirmou, em seu voto-vista, que não seria admissível deixar pessoas com deficiência desamparadas diante da proteção prevista na Constituição Federal.
A decisão mantém a regra que limita a faixa de isenção da contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados com doenças incapacitantes. Com isso, quem recebe aposentadoria acima do teto do Regime Geral de Previdência Social pode ter uma parcela maior dos proventos sujeita à contribuição.
A mudança não significa que todos os aposentados terão descontos maiores. O impacto depende do valor recebido e das regras aplicáveis ao regime previdenciário de cada servidor.
Lidia Gabriella é repórter do ND Mais, no Núcleo Nacional, e acompanha de perto as tendências digitais e os assuntos que mais repercutem no noticiário brasileiro e mundial. Curiosa e atenta aos temas que movimentam o país, escreve sobre comportamento, entretenimento, ciência, astrologia e assuntos que repercutem nas redes e no cotidiano dos leitores.
É jornalista em formação pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e atua na área esde 2022. Tem experiência em portal de notícias e assessoria de comunicação no Ceart-Udesc.
Participou de coberturas de Carnaval, Olimpíadas e das enchentes no Rio Grande do Sul. Também cobriu as Eleições 2024 pelo ND Mais, focada na produção de matérias factuais sobre o andamento do pleito em diversas cidades do Brasil.
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