Foi vítima de assédio sexual ou assédio moral no carnaval? Saiba como fazer a denúncia!

 

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O assédio, seja ele sexual, moral ou a importunação, representa uma grave violação de direitos que pode ocorrer em diversos ambientes, como trabalho, escola e espaços públicos ou privados.


No Brasil, durante o carnaval, aumentam infelizmente o número de casos de assédio e as vítimas podem buscar amparo e justiça por meio de canais de denúncia específicos, garantindo o direito à dignidade e ao respeito.


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O que caracteriza o assédio sexual?


O assédio sexual é definido como um comportamento indesejado de natureza sexual que causa constrangimento, humilhação ou intimidação à vítima. Essa conduta não depende do consentimento da pessoa alvo e pode se manifestar de diversas formas, afetando a dignidade do indivíduo e, em muitos casos, configurando um crime ou violação de direitos civis.


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Entre as manifestações de assédio sexual amplamente aceitas, incluem-se:


Avanços ou solicitações sexuais não desejadas;

Comentários, gestos, piadas ou insinuações de caráter sexual;

Fazer propostas ou condições para favores sexuais como forma de obter vantagens;

Mostrar ou enviar conteúdo sexual sem consentimento.


É importante ressaltar que, no Brasil, o Código Penal tipifica o assédio sexual como crime. Isso ocorre quando alguém constrange outra pessoa visando obter vantagem sexual, prevalecendo-se de sua posição de superior hierárquico ou de ascendência no ambiente de trabalho.


Assédio moral: entenda a violência psicológica


O assédio moral é uma forma de violência psicológica caracterizada por comportamentos repetidos, sistemáticos e abusivos. Tais ações expõem uma pessoa a situações humilhantes ou degradantes, ferindo sua dignidade, autoestima ou saúde mental, e comprometendo sua estabilidade emocional ou desempenho profissional.


Para ser configurado como assédio moral, os comportamentos precisam ser reiterados e sistemáticos ao longo do tempo, e não apenas um episódio isolado. Esse tipo de assédio pode ocorrer entre colegas, de superiores para subordinados ou até entre pessoas no mesmo nível hierárquico. Ele prejudica não só a vítima, mas também o ambiente organizacional como um todo.


Exemplos típicos de assédio moral incluem:


Críticas excessivas injustificadas;

Isolamento social ou exclusão;

Exigência de metas inatingíveis;

Insultos, ridicularizações ou humilhações constantes.


Importunação: o limite entre flerte e violência no Carnaval


A importunação se manifesta quando a insistência ultrapassa o limite do consentimento. No contexto do Carnaval, por exemplo, a paquera só é considerada diversão quando existe respeito mútuo. Se a mulher disse não, se afastou, ignorou ou demonstrou desconforto, insistir não configura flerte, mas sim importunação.


Canais de denúncia e apoio às vítimas


Se você ou alguém que conhece for vítima de assédio ou importunação, é fundamental denunciar. Existem diversos canais de apoio e segurança:


180 – Central de Atendimento à Mulher

190 – Polícia Militar

WhatsApp IARA (91) 98115-9181 – Polícia Civil

Delegacias da Mulher (DEAM)

Deam Virtual: deamvirtual.pc.pa.gov.br

Consulte a unidade mais próxima da Polícia Civil em: www.policiacivil.pa.gov.br