Foi à agência do INSS e não conseguiu fazer perícia? Faça uma selfie ou peça um comprovante no local
A fila de requerimentos à espera de análise por parte dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo um dos maiores desafios do governo federal. E ao menos um terço desses pedidos diz respeito a benefícios por incapacidade temporária (antigos auxílios-doença) que dependem de avaliações de peritos médicos, sejam exames presenciais ou análises documentais a distância.
Um dos problemas enfrentados pela Perícia Médica Federal é o déficit de pessoal, por conta de aposentadorias e afastamentos de profissionais, sem que haja autorização para a realização de concursos públicos. Por isso, o número de profissionais no atendimento das agências previdenciárias é reduzido.
São comuns, portanto, casos em que os segurados conseguem agendar um exame pericial e, no dia da avaliação, não há perito disponível. Em certos casos, no entanto, as pessoas relatam surpresa ao buscarem informações sobre o reagendamento do exame não realizado.
Há situações em que a informação lançada é que o segurado não compareceu no dia e no horário marcados. Por isso, ganha força nas redes sociais a sugestão para que não se deixe de registrar seu comparecimento à agência.
Segundo especialistas isso podem ser feito, por exemplo, com uma fotografia. O segurado pode fazer uma selfie segurando a senha de atendimento fornecida pela própria agência. Outra opção, diz o advogado Marcel Cordeiro, especialista em Direito Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados, é pedir na própria agência um comprovante de comparecimento.
— O INSS é uma autarquia federal, mas a administração varia de agência para agência. Por isso, é possível que os segurados obtenham respostas diferentes de uma para a outra. Em algumas delas, pode-se pedir o comprovante de comparecimento. Mas a pessoa pode utilizar também uma foto atestando que estava na fila. Pode-se até pegar um depoimento de alguém que estava na agência. A regra geral é que aceita-se esse tipo de documento como prova documental — disse Cordeiro.
O advogado Rodrigo Lima também defende que o segurado registre a situação em caso de não atendimento.
— A pessoa pode tentar retirar um protocolo de comparecimento na agência, uma declaração. Pode exigir do gerente da agência. Caso haja negativa, faça um vídeo e tire fotos relatando o ocorrido. E imediatamente registre uma reclamação na Ouvidoria do INSS pelo portal Gov.br — disse Lima, que já teve o caso de um cliente que precisou ingressar com ação judicial para assegurar seu direito ao benefício.
Novo Atestmed
Para tentar reduzir o problema da fila, na semana passada o Ministério da Previdência Social (MPS) e o INSS ampliaram as regras de concessão de benefícios por incapacidade temporária pelo Atestmed — sistema que permite ao segurado enviar a documentação médica pela internet, sem a necessidade de exame numa agência.
Segundo a Portaria Conjunta MPS/INSS 13, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de março, o prazo máximo de duração desse benefício concedido a distância foi ampliado de 60 dias para até 90 dias. Com isso, a expectativa é que haja uma redução de 10% na demanda por perícias presenciais.
Além disso, afirma o INSS, com o aumento no período de afastamento para até 90 dias, cerca de 500 mil segurados por ano poderão ser abrangidos pelo Atestmed, sem a necessidade de comparecer a uma agência para o exame físico. Neste caso, fica valendo a análise a documentação médica enviada via web.
Outra novidade é que, ao fazer o requerimento, o segurado agora tem um espaço no sistema para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que causa sua impossibilidade de trabalhar.
Se o prazo de até 90 dias não for suficiente para voltar ao trabalho, a pessoa poderá, nos 15 dias que antecedem o encerramento do auxílio, solicitar sua prorrogação. Mas todo pedido de prorrogação deverá passar pela perícia presencial.
"No caso de prorrogação, não há mais necessidade de solicitar um novo benefício, mesmo que o prazo de afastamento ultrapasse os 90 dias estabelecidos no sistema", completou o INSS.
O Novo Atestmed agora também permite que o perito médico possa declarar que o benefício por incapacidade temporária é natureza acidentária (quando o afastamento é relacionado às condições de trabalho).
Ele também tem acesso a todos os dados atualizados do segurado, podendo estabelecer a data de início do afastamento e a duração do benefício de forma diferente do informado na documentação médica. Mas é preciso fundamentar a decisão nos fatos, nas evidências e nos documentos apresentados pelo segurado.
Contra e a favor
Na opinião do advogado Marcel Cordeiro, tanto as opiniões contrárias quanto as favoráveis ao Atestmed são legítimas:
— Do ponto de vista médico, se a pessoa não está presente no exame, o perito não consegue fazer a anamnese adequada. Não pode fazer várias perguntas necessárias ao segurado (além do que mostra a documentação médica enviada). Por outro lado, para o segurado, é bom. É uma forma de não deixá-lo sem benefício (já que a fila de espera pelo exame presencial é longa).
Vale lembrar, no entanto, que a avaliação pericial previdenciária serve para analisar a capacidade laboral do segurado. Em muitos casos, o benefício é negado mesmo que uma vasta documentação médica ateste a doença ou o problema causado por um acidente. O que o perito avalia é a capacidade de a pessoa trabalhar ou não apesar daquele diagnóstico.
— O artigo 6º da Lei 605, de 1949, estabelece uma espécie de ranking dos atestados médicos que têm mais força. É o primeiro é exatamente o do perito. O que tem menos importância é o do médico particular — explicou Cordeiro.
Presença de acompanhantes nos exames
Recentemente foi instituído também o Protocolo de Indeferimento de Presença de Acompanhantes (Pipa), um instrumento que, segundo a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), é destinado a orientar e padronizar a atuação dos peritos diante de solicitações de ingresso de acompanhantes nos consultórios das agências da Previdência Social durante a realização do exame médico-pericial.
Segundo a instituição, são comuns as situações em que advogados, parentes ou terceiros tentam acompanhar o segurado durante a avaliação, o que causa constrangimentos e pressões indevidas sobre os médicos.
De acordo com a ANMP, "a presença de não médicos no interior do consultório pericial constitui exceção, dependente de autorização expressa do perito médico federal, e não um direito automático do segurado ou de seus representantes".
Por isso, no Pipa estão listados procedimentos de conduta para assegurar a isenção, a independência técnica e a integridade da perícia, preservando a intimidade, a privacidade e a dignidade do segurado durante o exame clínico.
