Flamengo: MP recorre e pede condenação de réus absolvidos por incêndio no Ninho do Urubu
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu, nesta segunda-feira, da decisão que absolveu os sete réus acusados pelo crime de incêndio culposo ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal (Ninho do Urubu), pertencente ao Clube de Regatas do Flamengo, na madrugada de 8 de fevereiro de 2019.
Veja: Justiça absolve réus por incêndio no Ninho do Urubu
Incêndio no Ninho do Urubu: O que aconteceu com local onde contêiner pegou fogo no CT do Flamengo
O recurso é assinado por promotores do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF/MPRJ) e da Promotoria de Justiça junto à 36ª Vara Criminal da Capital.
O incêndio resultou na morte de dez adolescentes e em lesões corporais graves em outros três, todos atletas que estavam alojados no local.
Mural em homenagem às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu
Márcia Foletto
No recurso, o MPRJ apela à 36ª Vara Criminal pela condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado.
Segundo os promotores de Justiça, a tragédia foi resultado de uma série de negligências e omissões por parte de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, o que caracteriza culpa consciente.
A ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da Prefeitura indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa, de acordo com o MPRJ.
O órgão sustenta ainda que os responsáveis pelo CT Ninho do Urubu tinham o dever de fornecer alojamentos adequados e regularizados, com material antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta dos aparelhos de ar-condicionado e número suficiente de monitores para garantir a segurança e integridade dos adolescentes.
O recurso apontou a existência de incongruências e contradições que constam na sentença e indica os motivos pelos quais a decisão deve ser reformada.
Confira lista dos réus
Os réus absolvidos nesta decisão foram:
Márcio Garotti - Diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020
Marcelo Maia de Sá - diretor adjunto de patrimônio do Flamengo
Danilo Duarte - engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineres
Fabio Hilário da Silva - engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineres
Weslley Gimenes - engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineres
Claudia Pereira Rodrigues - responsável pela assinatura dos contratos da NHJ.
Edson Colman - Sócio da Colman Refrigeração, que realizava manutenção nos aparelhos de ar-condicionado
Eles respondiam pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado de morte de dez pessoas e lesão corporal grave em outras três.
Morreram no incêndio:
Athila Paixão (14 anos);
Arthur Vinícius (14);
Bernardo Pisetta (14);
Christian Esmério (15);
Gedson Santos (14);
Jorge Eduardo Santos (15);
Pablo Henrique (14);
Rykelmo de Souza (16);
Samuel Thomas Rosa (15);
Vitor Isaías (15).
Os jovens dormiam em um contêiner, uma instalação provisória, quando o fogo começou. Segundo a investigação, o incêndio teve início após um curto-circuito em um ar-condicionado que ficava ligado 24 horas por dia no local, e o fogo se alastrou devido ao material do contêiner. Na época, o Ninho do Urubu não tinha alvará de funcionamento, segundo a Prefeitura do Rio.
