Flagrou boca de urna neste 2° turno? Saiba como denunciar crimes eleitorais

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Fonte da notícia: Midiamax Midiamax

O 2º turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo (25), em todo o Brasil. Quem presenciar boca de urna ou outra irregularidade eleitoral pode denunciar a ocorrência à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral de cada estado.

Casos relacionados à propaganda eleitoral também podem ser comunicados pelo aplicativo Pardal. Em Mato Grosso do Sul, os eleitores podem acessar o site oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS) para obter informações de como denunciar os crimes:

A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar uma manifestação coletiva.

No caso dos candidatos, não é permitido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar conteúdos. Publicações anteriores, porém, podem continuar disponíveis nas redes sociais.

Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor é permitida. É possível, por exemplo, votar usando bandeiras, broches ou adesivos de candidatos, desde que não haja manifestação coletiva.

Conforme a legislação, a prática de boca de urna é crime eleitoral e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa. A pessoa que tiver conhecimento de uma infração penal prevista na legislação eleitoral pode comunicá-la, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a ocorrência foi registrada, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.640/2021.

O contato das zonas eleitorais pode ser consultado na página do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado ou pelo Autoatendimento Eleitoral. As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral também podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informações sobre o local da ocorrência e arquivos como fotos, vídeos e áudios que possam ajudar na análise do caso. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

Ao registrar uma denúncia, é importante apresentar informações objetivas e detalhadas. Relatos genéricos, sem elementos que permitam identificar o ocorrido, podem dificultar a apuração.

O MPF orienta sobre como apresentar uma denúncia eleitoral, incluindo informações e documentos que podem contribuir para a apuração. Em denúncias relacionadas à internet, é importante preservar o endereço eletrônico (URL) do conteúdo e, quando possível, uma captura de tela que mostre a publicação.

Conforme a justiça eleitoral, o ideal é conservar os arquivos originais, sem alterações, para evitar a perda de informações relevantes à apuração. Além disso, o cidadão não precisa definir com precisão o enquadramento jurídico da conduta.

O mais importante é apresentar um relato claro, com informações verificáveis e os elementos de que dispõe. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, é destinado ao registro de denúncias de propaganda eleitoral irregular.

Entre as situações que podem ser comunicadas estão: O aplicativo está disponível para as Eleições 2026 desde 16 de agosto.

O acesso pode ser feito pelas lojas de aplicativos para celulares Android e iOS. Para acompanhar estatísticas das denúncias registradas, também é possível acessar o Pardal Web.

Quando houver indícios de crime eleitoral, o cidadão pode encaminhar uma denúncia ao MPE (Ministério Público Eleitoral). Entre as situações que podem ser comunicadas estão:

As denúncias podem ser feitas pela internet, por meio do MPF Serviços — Denúncias e Pedidos de Informação, ou presencialmente em uma Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF. O cidadão pode anexar documentos, fotografias, vídeos, áudios e outros elementos que contribuam para a apuração dos fatos.

Publicações com informações falsas ou descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral podem ser comunicadas pelo Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral), do TSE. O sistema recebe alertas sobre conteúdos que possam afetar a confiança nas eleições.

Sempre que possível, o cidadão deve informar o link da publicação e apresentar elementos que permitam identificar o conteúdo denunciado. O SIADE não é destinado a denúncias de notícias falsas contra candidatos ou partidos.

Nesses casos, é necessário verificar o canal adequado, conforme a natureza da possível irregularidade. O horário de votação no segundo turno das Eleições de 2026, neste domingo (25), é das 7h às 16h em Mato Grosso do Sul.

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