Fim da escala 6x1 deve ter prazo para entrar em vigor caso PEC seja aprovada
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 vai prever um prazo para que as novas regras entrem em vigor, a contar da promulgação do projeto em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado. Há três alternativas de prazo sobre a mesa, de 60 dias, 90 dias e 120 dias.
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Com isso, há uma possibilidade de o dia extra de folga entrar em vigor no meio do período eleitoral. Caso seja aplicado um período de 90 dias e a PEC seja finalizada em julho, por exemplo, ela entraria em vigor em outubro. O fim da escala 6x1 é uma das principais bandeiras eleitorais do presidente Lula nas eleições deste ano, na qual ele tenta a reeleição.
O texto em discussão também deve prever um prazo de transição para a redução da jornada semanal que hoje é de 44 horas e passará a ser de 40 horas.
Neste caso, há duas possibilidades em discussão: de três anos, sendo uma hora neste ano e depois uma a cada 12 meses e de dois anos; e de duas horas em 2026 e uma hora a cada 12 meses.
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Segundo interlocutores do governo, o martelo será batido até segunda-feira, quando está prevista a apresentação do relatório da PEC, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), na comissão especial que analisa a proposta.
Prates deverá se reunir até segunda com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) para fechar os detalhes do relatório. Motta também deverá se reunir com o presidente Lula antes da apresentação do texto.
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Há outro ponto polêmico pendente de negociação diz respeito ao pagamento da horas descontadas da jornada atual e não trabalhada. Para aliviar o custo para os empregadores durante a transição, uma das ideias é retirar a incidência sobre encargos, como 13º e férias, sobre essa hora trabalhada.
Como existem no país vários tipos de escala de trabalho, como 12x36, por exemplo, adotada na área da saúde, o texto da PEC deve ser genérico: limitar a carga horária semanal a 40 horas semanais com dois dias de descanso remunerados, seguidos ou não. Jornadas acima desse teto poderão ser negociadas com os sindicatos via acordos ou convenções coletivas, com adoção de banco de horas ou pagamento de hora extra.
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Trabalhadores com carga horária menor ou igual a 36 horas não terão redução automática de quatro horas. Contudo, isso poderá ser negociado com sindicatos.
A carga horária para as categorias que têm regras específicas, como aeronautas, por exemplo, será tratada posteriormente em outro projeto, enviado pelo Executivo ao Congresso.
